O ofício sugere o desmonte de textos legais como a Resolução CONAMA 01/86 e o artigo 19 do Decreto nº 6.660/2008, entre outros, sob o pretexto de melhorar a produtividade e competitividade, e assim ampliar os ganhos econômicos do setor privado ao custo da fragilização da legislação e do Sistema Nacional de Meio Ambiente.
A RMA conclui que “as propostas contidas no Ofício SEI nº123719/2021/ME, emitido pelo Secretário de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, são descabidas sob todos os aspectos, representam séria ameaça a políticas publicas de Estado já estabelecidas e, se inadvertidamente implantadas, irão gerar um enorme custo social eambiental, algo absolutamente incompatível com os desafios civilizatórios contemporâneos”.
]]>É indubitável a relevância global da Amazônia sob os aspectos ambiental, climático e cultural. Além de sua incalculável e ainda pouco conhecida biodiversidade, é crucial para a regulação climática do planeta e abriga milhões de indígenas, ribeirinhos, quilombolas e extrativistas, que têm na floresta em pé seu sustento, seu bem-estar e sua identidade cultural.
Por isso, é louvável a profusão de declarações, entrevistas e artigos de parte importante do empresariado brasileiro, especialmente nos últimos meses, reconhecendo a importância deste bioma. Louváveis também são todas as decisões e iniciativas anunciadas, no intuito de indicar o que pretendem fazer, na prática, com seus investimentos e atividades econômicas, para honrar a palavra empenhada e os compromissos assumidos.
Mas, é necessário que se diga que toda esta justa e merecida atenção dispensada à Amazônia não pode se dar em detrimento dos demais biomas brasileiros. Em particular, queremos lembrar da Mata Atlântica, a primeira floresta a enfrentar o desmatamento em larga escala – ao ponto de restarem pouco mais de 12% da sua cobertura florestal original – e onde vivem hoje 152 milhões de brasileiros, ou 72% da população. População esta que depende de suas florestas para o abastecimento hídrico e para a manutenção da sua qualidade de vida e bem-estar.
Falamos da Mata Atlântica que, embora reconhecida como Patrimônio Nacional pela Constituição, permanece sob constante ameaça. Enquanto na Amazônia a grilagem de terras e o avanço da fronteira agropecuária são os principais vetores do desmatamento, na Mata Atlântica é a especulação imobiliária e o crescimento urbano desordenado que seguem reduzindo ainda mais seus remanescentes. Além disso, em algumas regiões do país a pressão pela conversão de florestas e outros ecossistemas associados ao Bioma Mata Atlântica tem se intensificado. Como se fosse pouco, proliferam disputas judiciais que pretendem anular obrigações de recuperação de áreas ilegalmente desmatadas e questionar atos jurídicos perfeitos, constituídos a partir de 1990, com o Decreto Federal nº 99.547, que instaurou um regime especial de proteção do bioma que foi ratificado e aprimorado com a Lei Federal 11.428, que protege o que restou de Mata Atlântica no país. Tais dispositivos não foram revogados pela Lei Federal 12.651/2012, permanecendo vigentes e, portanto, sendo seu cumprimento mandatório e necessário. O Despacho MMA 4.410/2020 procurou relativizar a Lei da Mata Atlântica, permitindo que proprietários rurais não recuperem Áreas de Proteção Permanente desmatadas e ocupadas até julho de 2008. Ainda que tal despacho tenha sido revogado, o governo federal aciona o STF na tentativa descabida de legitimar essa medida.
Do absurdo projeto governamental que pretende desmatar a Floresta do Camboatá, no Rio de Janeiro, para a construção de um autódromo, à insistência de empresas florestais em tratar os Campos de Altitude como área potencial para suas monoculturas arbóreas, são muitos os exemplos, do Nordeste ao Sul do país, da vulnerabilidade atual do bioma.
Certamente para acomodar tais interesses, são muitas as propostas de alteração no marco legal de proteção do bioma, que vão desde projetos de lei que praticamente revogam a Lei da Mata Atlântica até pareceres jurídicos que advogam por interpretações tão criativas quanto ilegais e ultrapassadas. O retrocesso está no ar!
Por falar nas empresas de base florestal, é notório ver várias de suas principais lideranças – incluindo os presidentes da maior empresa do setor e da associação industrial que as abriga – emprestando publicamente suas reputações em defesa da Amazônia brasileira, contra o desmatamento, contra as ilegalidades, contra os crimes ambientais. Como dissemos, nada de errado com isso, pelo contrário. Mas, por que será que estão tão preocupados com a proteção do bioma onde estão menos de 10% das
plantações de árvores do país, enquanto permanecem em silêncio diante das ameaças que pairam sobre os ecossistemas onde encontram-se cerca de 80% das plantações que abastecem de madeira suas fábricas
Como será possível “ampliar a escala dos esforços de conservação e restauração do meio ambiente”, um dos objetivos do Diálogo Florestal – criado há 15 anos e do qual fazem parte as principais empresas do setor e várias organizações filiadas à Rede de ONGs da Mata Atlântica – se nos calarmos diante do risco de decisões que, se implementadas, seriam obstáculos a este objetivo? Não queremos crer que as empresas endossem tais intenções. Nem tampouco que sejam reféns daqueles que permanecem no atraso, tanto em termos de produtividade quanto sustentabilidade. Até porque, a redução das áreas sob proteção da Lei da Mata Atlântica, a anulação de multas por supressão ilegal de vegetação e a suspensão de obrigações de recuperação legalmente estabelecidas beneficiaria a poucos e traria prejuízos a muitos, incluindo às empresas certificadas e comprometidas com a sustentabilidade.
Entendemos que proteger a Mata Atlântica deve ser ponto de união entre as pessoas e instituições que comungam com os princípios da responsabilidade socioambiental e da sustentabilidade. Como muitas lideranças empresariais têm demonstrado nos últimos meses, diante das crises climática, ambiental e socioeconômica que enfrentamos, potencializadas pela pandemia do coronavírus, se omitir não é uma opção. Não é para a Amazônia e não pode ser para a Mata Atlântica.
Brasília, 11 de setembro de 2020.
Rede de Organizações Não-Governamentais da Mata Atlântica – RMA
Leia nota conjunta da Rede de ONGs da Mata Atlântica e do Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica sobre o projeto de construção de um autódromo na Floresta do Camboatá:
Com extrema apreensão o Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica – CNRBMA e a Rede de Organizações Não-Governamentais da Mata Atlântica – RMA acompanham o processo de licenciamento ambiental para construção de um autódromo sobre o último remanescente de Floresta Ombrófila de Terras Baixas da Cidade do Rio de Janeiro.
Localizada no bairro de Deodoro, a Floresta do Camboatá possui uma área aproximada de 194 hectares e este remanescente foi mapeado como Área Prioritária para a Conservação da Biodiversidade pela Portaria MMA nº 463, de 18 de dezembro de 2018, na condição de importância biológica extremamente alta. As características peculiares da flora local colocam este remanescente numa condição de insubstituibilidade. A Floresta do Camboatá compreende área inserida na Reserva da Biosfera da Mata Atlantica, reconhecida pela UNESCO, e abriga pelo menos 18 espécies ameaçadas de extinção, 14 da flora e 4 da fauna, além de fornecer serviços ecossistêmicos únicos para os bairros localizados no entorno da floresta
Entendemos o interesse do Estado em avançar nesta proposta de construção de um autódromo, contudo não há qualquer base para considerar tal empreendimento como obra de utilidade publica ou de interesse social, nos termos dos incisos VII e VIII do artigo 3º da Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006). Ou seja, esta área não deveria sequer ser considerada como alternativa locacional: que o autódromo seja em outro lugar!
A Mata Atlântica é um dos patrimônios nacionais definidos no artigo 225 da Constituição Federal, e sua utilização deverá ser feita, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente. Não custa lembrar que a mesma Constituição, em seu artigo 37, impõe a administração pública obediência ao princípio da legalidade, dentre outros.
A Lei da Mata Atlântica determina que a proteção e a utilização do Bioma far-se-ão dentro de condições que assegurem, dentre outros aspectos, o fomento de atividades públicas e privadas compatíveis com a manutenção do equilíbrio ecológico; o disciplinamento da ocupação rural e urbana, de forma a harmonizar o crescimento econômico com a manutenção do equilíbrio ecológico (Art. 7º), e ainda que o corte e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica ficam vedados quando a vegetação abrigar espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção, em território nacional ou em âmbito estadual, assim declaradas pela União ou pelos Estados, e a intervenção ou o parcelamento puserem em risco a sobrevivência dessas espécies (Art. 11), fica evidente que a supressão deste singular remanescente florestal gera conflito direto e intransponível com as determinações legais.
É importante salientar que os Estudos de Impacto Ambiental de qualquer empreendimento precisam avaliar diferentes alternativas tecnológicas e locacionais. A Lei da Mata Atlântica, em seu artigo 12, estabelece que novos empreendimentos que impliquem o corte ou a supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica deverão ser implantados preferencialmente em áreas já substancialmente alteradas ou degradadas. O Rio de Janeiro é um dos Estados que tem seu território integralmente inserido nos limites da Mata Atlântica, e hoje apresenta cerca de 18,7% de cobertura vegetal nativa em diferentes estágios sucessionais. Seguindo as determinações legais, em 81,3% do território do Estado a implantação deste autódromo sequer estaria condicionado a observância das determinações da Lei da Mata Atlântica, Contudo a situação fática é ainda mais ampla, já que dentre os 18,7 % de remanescentes existem diversas áreas em estágio inicial de regeneração, ou mesmo médio porem sem a condição de importância biológica extremamente alta que caracteriza a Floresta do Camboatá. Inadmissível portanto, que outras alternativas locacionais, seguindo a diretriz da Lei da Mata Atlântica, não sejam contempladas.
A Mata Atlântica, o bioma mais comprometido pelas intervenções antrópicas no país, não pode perder um de seus remanescentes com reconhecida importância biológica, cedendo espaço para implantação de um autódromo. O CNRBMA e a RMA esperam que os órgãos estaduais competentes conduzam esse processo com a cautela que o caso requer, afastando a viabilidade deste empreendimento no local proposto, bem como que a União, detentora da titularidade da área, se abstenha de fazer a concessão da área para tal finalidade, e que se garanta a integridade deste remanescente florestal de inestimável valor que é a Floresta do Camboatá. Este será o verdadeiro grande prêmio ao Brasil.
Brasília/São Paulo, 10 de agosto de 2020.
João de Deus Medeiros – Coordenador da Rede de Organizações Não Governamentais da Mata Atlântica
Clayton Ferreira Lino – Presidente do Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica
É com muito pesar que a Rede de ONGs da Mata Atlântica – RMA recebeu neste dia a notícia do falecimento de Kenia Valença Correia, ambientalista e professora da Universidade Federal de Pernambuco.
Kenia foi Coordenadora Institucional da RMA, representando o Grupo de Estudos de Sirênios, Cetáceos e Quelônios (GESCQ/PE), em meados dos anos 2000. Se destacou como grande batalhadora pela preservação da Mata Atlântica, em especial os manguezais, apontando os impactos e as ameaças da atividade da carcinicultura, bem como a importância da manutenção das Áreas de Preservação Permanente (APPs).
Na RMA também se dedicou ao desenvolvimento organizacional da Rede, apoiando os processos de planejamento estratégico, sempre com um sorriso no rosto e palavras inspiradoras. Fica a certeza do seu legado de cuidado com o meio ambiente, respeito pela vida de todos os seres, e para todos nós que com ela convivemos a saudade e lembrança que levaremos com carinho.
A RMA oferece as condolências à família e aos amigos.
Brasília, 03 de agosto de 2020.
Coordenação Nacional
Rede de Organizações Não-Governamentais da Mata Atlântica – RMA
O PL prevê a figura do procedimento autodeclaratório para desmatamentos na Mata Atlântica. A medida ilegal afronta princípios fundamentais do Direito e nos lança a uma maior vulnerabilidade, ameaçando nossa segurança jurídica, hídrica, climática e de saúde.
Leia na íntegra o posicionamento da Rede de ONGs da Mata Atlântica a esse respeito.
]]>A Rede de ONGs da Mata Atlântica publicou nota pedindo a exoneração do ministro Ricardo Salles por atuar para desregulamentar o setor ambiental do Governo Federal. O pedido vem após a exibição de vídeos da reunião ministerial de 22 de abril, tornados públicos essa sexta-feira, em que o ministro defende que a pandemia de COVID-19 é uma “janela de oportunidade” para o desmonte ambiental, já que a imprensa estaria menos atenta.
A rede que reúne 148 organizações da sociedade civil atuando em defesa da Mata Atlântica vem, desde o último mês, questionando ações do ministério que buscam flexibilizar e diminuir a eficácia de proteção da Lei da Mata Atlântica e não demonstra surpresa com as falas exibidas, “visto que partem de um cidadão condenado em primeira instância por improbidade administrativa e que tem se esmerado para desconstruir toda a Política Nacional de Meio Ambiente do Brasil”.
No entanto, a partir da confissão de suas intenções que buscam executar o contrário do que é missão e atribuição da pasta que ocupa, a rede considera urgente a sua substituição: “A falta de condições morais para ocupar este cargo já estava clara desde sua posse, contudo, frente à publicidade de suas últimas declarações, a RMA defende que sua permanência no cargo se torna insustentável, devendo os poderes constituídos atuar para sua imediata exoneração”, conclui o documento.
]]>A programação, que conta com a colaboração da Fundação SOS Mata Atlântica e do WWF-Brasil, terá vídeos e debates. Em pauta, as recentes ameaças à Lei da Mata Atlântica promovidas pelo Governo Federal. Será apresentada também a atualização para os anos de 2019 e 2020 do Atlas da Mata Atlântica, publicação da Fundação SOS Mata Atlântica.
Links para acesso:
Manhã –10h – Acesso ao acervo de vídeos sobre a Mata Atlântica – Canal CINE BIOSFERA MATA ATLÂNTICA
Tarde –A partir das 15:00 h – Acesse clicando na imagem ou em um dos links abaixo:
]]>Ao mudar o marco temporal, o Ministério do Meio Ambiente abre caminho para anistiar desmatamentos realizados em Área de Proteção Permanente e Reserva Legal em áreas de Mata Atlântica feitos no período entre 1993 e 2008. Os proprietários não seriam mais obrigados a recuperar suas áreas. O marco temporal praticado até abril desse ano e defendido pela RMA e CN-RBMA é baseado no decreto nº750, de 1993, quando foi vedado o corte de vegetação nativa de Mata Atlântica primária e média em estágios avançados e médios de regeneração. O decreto também afirmava que mesmo nos casos que ocorresse desmatamento ou incêndio nessas áreas, elas não perderiam a classificação de Mata Atlântica, ou seja, estavam passíveis de recuperação, a não ser que tivessem sido devidamente licenciadas pelo poder público
“A Mata Atlântica sofreu enormes prejuízos com a exploração irracional e predatória a que esteve submetida por séculos. Dados recentes apontam que mais de 50% do déficit de vegetação nas APP encontra-se sobre o espaço da Mata Atlântica. Deixar de exigir a recuperação dessas áreas na Mata Atlântica que sofreram supressão ilegal da vegetação nativa seria um golpe desproporcional e, entendemos como iniciativa ilegal e totalmente incondizente com as obrigações constitucionais remetidas ao Poder Público”, conclui a nota conjunta.
]]>Entidades socioambientalistas, incluindo o Gambá, entregam hoje (18) à Frente Parlamentar Ambientalista e à Frente Parlamentar Mista de Defesa dos Direitos Indígenas, em Brasília, um manifesto em defesa do Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal. O documento vem apoiar e reforçar a luta do povo Pataxó para a proteção do Parque de proteção integral que se encontra vulnerável à exploração ilegal de madeira e inserido em uma região com grande índice de desmatamento nos últimos anos. Leia abaixo o documento na íntegra.
Pela proteção do Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal, na Bahia
No último dia 7 (sexta), o Conselho de Caciques das aldeias do Monte Pascoal tomou uma medida emergencial: fechar a porta da guarita principal do Parque Nacional do Monte Pascoal, na Bahia e se revezar em uma vigília para impedir a saída de madeira nativa do parque. A decisão foi tomada devido a falta de fiscalização e ao conflito de uso dos recursos naturais nesta Unidade de Conservação (UC) de Proteção Integral, principalmente contra a extração ilegal de madeira nativa.
A medida emergencial dos indígenas tem como objetivo, além de tentar estancar a ferida, dar visibilidade para sua situação e clamar por fiscalização e apoio das autoridades e da sociedade.
Localizado no extremo sul da Bahia, em Porto Seguro, o Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal foi criado em 1961, nas terras tradicionais do Povo Pataxó e possui mais de 22 mil hectares. Este foi justamente o local avistado pelos navegadores portugueses quando chegaram no Brasil, daí a comprovação de sua importância histórica. Além disso, a área protege uma das regiões com a maior biodiversidade do planeta: a Mata Atlântica. Entre essas áreas estão diversas aldeias, uma delas, a Aldeia de Barra Velha, localizada no litoral de restinga e manguezais, as praias pluviais dos rios Caraíva e Corumbau e os campos de Mussununga, único do extremo sul da Bahia. Além de ser Patrimônio Natural Munidal – Unesco, 1999, a região possui diversas áreas protegidas, formando o Mosaico de Áreas Protegidas do Extremos Sul da Bahia.
Ao longo das últimas décadas, a Mata Atlântica da região vem sofrendo com a exploração de sua área. A Bahia tem figurado entre os estados que mais desmatam e o sul da Bahia é uma das regiões críticas, segundo dados do Atlas da Mata Atlântica (SOS Mata Atlântica/ INPE). No último período analisado (2017-2018), foram 1.985 hectares de Mata Atlântica. Entre os anos de 2015 e 2016, a região foi destacada justamente por conta de uma supressão de 632 hectares de floresta dentro do Parque.
A Bahia teve uma melhora na sua posição no ranking, saindo de primeira colocada em 2015 para a quarta em 2018, mas o estado ainda está com índices inaceitáveis, entre os maiores desmatadores. Em Porto Seguro, de 2015 a 2018, foram identificados 1.068 hectares de desflorestamento. Na busca de estabelecer instrumentos para a proteção e o uso sustentável da Mata Atlântica, foram elaborados 11 Planos Municipais de Mata Atlântica no sul e extremo sul da Bahia, ferramenta de grande importância para a gestão dos recursos naturais da região, portanto, precisam ser implementados pelo poder público em parceria com a sociedade civil.
Sendo assim, as organizações abaixo assinaladas pedem atenção especial para as denúncias de extração de madeira nativa no interior do Parque Nacional Histórico do Monte Paschoal, no Sul da Bahia. É fundamental uma pronta intervenção contra os crimes cometidos nessa e em outras Unidades de Conservação tão ameaçadas na região. Trata-se de um fato recorrente, infelizmente, e que chega a um descontrole ameaçando a integridade física dos gestores, lideranças indígenas e ambientalistas, e causando uma perda de biodiversidade inestimável.
Rede Mata Atlântica-RMA
Fundação SOS Mata Atlântica -SP
Grupo Ambientalista da Bahia -GAMBA
REAPI -PI
Mira- Serra -RS
Mater Natura -PR
COPAIBA -SP
Crescente Fértil -RJ
Instituto Terra Azul – DF
Instituto Brasileiro de Biodiversidade
Instituto Goiamum -ES
Instituto Socioambiental – ISA
Fundação Brasil Cidadão
Associação Mineira Defesa do Ambiente -MG
Força Verde -ES
Pau Campeche -SC
]]>No Diário Oficial da União do dia 06 de fevereiro foi publicado o Decreto nº 10.224, alterando a composição do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), excluindo do mesmo as vagas destinadas a representação da sociedade civil. Com a nova composição o FNMA passa a contar com um conselho deliberativo integralmente composto por representações do governo federal.
Esta infeliz iniciativa vem se somar a diversas outras medidas adotadas pelo governo federal com repercussões extremamente negativas sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída por meio da Lei nº 6.938, de 1981. Dentre seus princípios a PNMA prevê a ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo. O Governo Federal vem reiteradamente negligenciando esta diretriz, e fiel ao viés autoritário que assume, acredita que a Política Nacional do Meio Ambiente possa se converter numa política federal. Até mesmo a participação de representantes dos governos estaduais e municipais foi suprimida na atual composição do Conselho do FNMA.
O ultranacionalismo associado a atual administração federal vem construindo uma narrativa onde procura incutir na sociedade a falsa noção de que nossa nação é suprema. Não à toa propaga aos quatro ventos o bordão “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos”. Essa narrativa demagógica cirurgicamente escolhe o combate às ONG e à política de proteção ambiental como os vilões que precisam ser combatidos e exterminados. Essa postura do Estada exige uma ressignificação das pautas dos movimentos sociais, que até então buscavam a consolidação da participação social no Brasil, entendendo que a mesma ainda enfrentava inúmeros desafios, notadamente no aprimoramento e na maior efetividade dos espaços de participação social. Hoje é a própria existência desses espaços que se vê ameaçada, pavimentando o retorno de uma cidadania regulada.
A crise ecológica exige adoção de medidas sensatas, indo além da visão míope do nacionalismo chauvinista e avançando na direção de uma perspectiva global. A atual política federal infelizmente vem fazendo o oposto, marginalizando o Brasil no cenário internacional e comprometendo significativas contribuições para o avanço das necessárias medidas globais que precisam ser implementadas para fazermos frente aos inúmeros desafios que a grave crise ecológica nos apresenta.
A Mata Atlântica que sofreu perdas incalculáveis, figurando como bioma extremamente ameaçado, mais uma vez se vê ameaçada pelas inadvertidas investidas do atual governo federal. A desfiguração do Conselho do FNMA é mais um desses golpes. Precisamos ressaltar que a ameaça que paira no horizonte político nacional vai muito além, não afeta apenas a Mata Atlântica ou a Política Nacional do Meio Ambiente. É o próprio projeto de nação democrática e plural que é violentado, razão pela qual a RMA vem expor seu inconformismo e repulsa a mais esta iniciativa espúria, e não se furtará ao esforço coletivo que precisará ser empreendido para reverter esta medida.
Brasília, 10 de fevereiro de 2020.
Rede de ONGs da Mata Atlântica – RMA
Coordenação Nacional.
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