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Licença para desmatar 16 hectares de Mata Atlântica causa revolta em Caravelas-SC

 

Moradores do Balneário Caravelas, no município de Governador Celso Ramos, em Santa Catarina, representados pela Associação de Moradores do Balneário-AMBC, denunciam e pedem apoio das instituições responsáveis por proteger os recursos naturais e da população, para evitar a destruição de dezesseis hectares de Mata Atlântica, onde predomina a Olandi, espécie ameaçada criticamente de extinção no estado. Segundo a Associação foram catalogadas 829 árvores da espécie.

A área foi concedida a empresa Litoral Terraza Urbanismo, responsável pelo loteamento Praia Grande I e II e que já obteve a licença de desmatamento junto com o IMA-Órgão estadual do Meio Ambiente. Diante das irregularidades, a Associação de Moradores do Balneário denunciou ao Ministério Público de Santa Catarina, que por sua vez, conseguiu liminar suspendendo a licença.

A pequena vitória ainda não trouxe esperanças para ambientalistas e moradores de Caravelas, a Terraza Urbanismo, entrou com agravo de instrumento com tutela de urgência para revogar a liminar concedida por um juiz de Primeira Grau. De acordo com Associação de Moradores, a decisão da desembargadora relatora na Segunda Instancia do TJSC está prestes a sair e o grupo está preocupado que a decisão seja favorável a empresa aja visto a estreita ligação do escritório de advocacia que a representa com membros do TJSC, onde um dos advogado já foi desembargador e presidente do Tribunal.

Sobre a área em questão a Associação de Moradores comenta que o loteamento, cujo o zoneamento permite construções de prédios, “prevê um adensamento de 17 mil pessoas para essa pequena região. Pelo censo mais recente, o município de Governador Celso Ramos tem um total de 16.915 pessoas residentes. Ficando evidente os impactos, não somente sob o dano vultoso da supressão de mata nativa, como também na mobilidade urbana dos bairros e da infraestrutura inexistente para esse empreendimento”. Outra grande preocupação é a questão de aterrar áreas úmidas e alagadas que tem a finalidade de absorver as águas das chuvas. Caso o loteamento seja implantado nessas áreas, há um alto risco do aumento da cota de inundação na região do entorno.

E por fim, outro ponto é que a compensação ambiental aplicada em detrimento da exploração econômica dessa área para grandes empreendimentos imobiliários não respeita a legislação federal.  A lei 11.428/2006 não deixa dúvidas quanto à necessidade de compensação de pelo menos outra área equivalente, o que não foi cumprido. O valor monetário aplicado de  R$ 321 mil, foi irrisório dado o extenso dano em uma das vegetações mais ameaçadas de extinção.

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