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Ministério Público apoia ingresso da RMA em ação que defende Parque Natural do Sumidouro, em São Francisco do Sul (SC)

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) manifestou-se favoravelmente ao ingresso da Rede de Organizações Não Governamentais da Mata Atlântica (RMA) como assistente litisconsorcial na ação judicial que discute a manutenção do Parque Natural Municipal do Sumidouro, em São Francisco do Sul, no litoral norte catarinense. A manifestação, assinada pela promotora de Justiça Raíza Alves Rezende, reconhece a legitimidade, a representatividade e o interesse institucional da RMA na defesa da unidade de conservação.

A ação foi proposta pela empresa Worldport Desenvolvimento Portuário S.A., que busca anular o Decreto Municipal nº 4.992/2025, responsável pela criação do parque. O empreendimento portuário argumenta que o decreto seria ilegal e inconstitucional, por supostamente contrariar interesses estratégicos da União no setor portuário. O Município de São Francisco do Sul, por sua vez, sustenta a legalidade do ato e a importância ambiental da área protegida.

O Parque Natural Municipal do Sumidouro abrange mais de 2,1 milhões de metros quadrados, localizados entre as praias do Forte e do Capri, incluindo ecossistemas sensíveis como manguezais e restingas. Trata-se de uma área classificada pela legislação municipal como não edificável e reconhecida por sua elevada relevância ambiental, inserida no bioma Mata Atlântica.

Na manifestação encaminhada ao Judiciário, o Ministério Público destaca que a criação da unidade de conservação segue as diretrizes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), ao estabelecer um regime de proteção integral, que restringe o uso dos recursos naturais e veda atividades potencialmente degradadoras. Segundo o parecer, esse regime pode, legitimamente, dificultar ou inviabilizar empreendimentos que entrem em conflito com a função socioambiental do território.

Ao analisar o pedido de ingresso da RMA, o Ministério Público reconheceu a pertinência temática, a atuação histórica da rede na defesa do bioma Mata Atlântica e o interesse direto na manutenção da integridade ambiental da área do Sumidouro. O parecer também ressalta que, por se tratar de matéria ambiental — um interesse difuso —, a decisão judicial terá efeitos amplos, o que justifica a participação ativa de organizações da sociedade civil no processo.

Além da RMA, o Ministério Público também se manifestou favoravelmente ao ingresso da Associação Movimento Ecológico Carijós (AMECA), entidade com reconhecida atuação regional na defesa de ecossistemas costeiros e marinhos. Para o MPSC, a presença dessas organizações contribui para o debate qualificado, fortalece a defesa da legalidade do decreto municipal e amplia o controle social sobre decisões que afetam o patrimônio ambiental coletivo.

Outro ponto relevante da manifestação diz respeito ao reconhecimento da litispendência entre esta ação e outro processo anterior que discute os mesmos fatos, partes e pedidos. Segundo o Ministério Público, como a ação anterior ainda está em tramitação, em razão de recurso de apelação pendente de julgamento, a nova demanda reproduz controvérsia já submetida ao Judiciário, o que pode levar à extinção do processo atual sem análise do mérito.

Para a RMA, a manifestação do Ministério Público representa um passo importante na defesa do Parque Natural do Sumidouro e reafirma o papel das organizações da sociedade civil na proteção da Mata Atlântica. A rede acompanha o caso como um precedente estratégico, que dialoga com disputas semelhantes em diferentes regiões do país, onde unidades de conservação municipais têm sido questionadas diante da pressão de grandes empreendimentos.

A decisão final sobre o ingresso da RMA e o destino da ação caberá agora ao Judiciário. Enquanto isso, a manifestação do Ministério Público reforça que a proteção ambiental, especialmente em áreas de alta sensibilidade ecológica, é um dever constitucional e um interesse público que deve prevalecer frente a iniciativas que coloquem em risco ecossistemas fundamentais para o equilíbrio ambiental e a qualidade de vida das populações locais.

 

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