No último dia 31 de julho, o Brasil ganhou seu Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, após a nova Lei federal 13.019/2014 ser sancionada pela presidente da República.
Trata-se de uma importante conquista da sociedade civil organizada, que dependerá agora de um árduo trabalho para sua regulamentação, inserindo a lei em campanhas nos Estados para sua efetiva aplicação.
A Lei das Organizações da Sociedade Civil (OSC) é um marco para a atuação da sociedade civil em conjunto com governos, cujo trabalho beneficia todos os atores da sociedade. Dentre os vários aspectos relevantes da Lei estão:
– Reconhece o valor de uma sociedade civil organizada, autônoma e participativa.
– Estabelece regras claras para o acesso legítimo, democrático e transparente das OSCs aos recursos públicos.
– Estabelece regras para a prestação de contas, com responsabilização das OSCs e dos poderes públicos.
– Estabelece mecanismos eficientes para coibir fraudes e o mal uso dos recursos públicos.
Beloyanis Bueno, Coordenador Geral da RMA, comenta que a nova Lei é uma conquista da Sociedade Civil brasileira, que há décadas vem batalhando para a aprovação de uma legislação específica para regular a atuação do Terceiro no País, a exemplo da farta regulação incidente sobre os órgãos públicos e até as empresas.
Acesse o conteúdo da nova lei no seguinte link: LEI Nº 13.019, DE 31 JULHO DE 2014
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