Despacho ilegal do Ministério do Meio Ambiente compromete recuperação da Mata Atlântica
Um despacho recente do Ministério do Meio Ambiente modificou o marco temporal que define a partir que momento uma área desmatada ou incendiada se torna área rural consolidada. O despacho, publicado no último dia 04 no Diário Oficial da União, aponta o marco de 22 de julho de 2008, extraído do código florestal de 2012. No entanto, nota conjunta da Rede de ONGs da Mata Atlântica e do Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica aponta que, por contar com legislação específica e mais protetiva, o marco temporal deve ser 10 de fevereiro de 1993. A nota das instituições será um dos subsídios do Ministério Público Federal na Ação Civil Pública que vai pedir a revogação do despacho nº 4.410/2020.
Ao mudar o marco temporal, o Ministério do Meio Ambiente abre caminho para anistiar desmatamentos realizados em Área de Proteção Permanente e Reserva Legal em áreas de Mata Atlântica feitos no período entre 1993 e 2008. Os proprietários não seriam mais obrigados a recuperar suas áreas. O marco temporal praticado até abril desse ano e defendido pela RMA e CN-RBMA é baseado no decreto nº750, de 1993, quando foi vedado o corte de vegetação nativa de Mata Atlântica primária e média em estágios avançados e médios de regeneração. O decreto também afirmava que mesmo nos casos que ocorresse desmatamento ou incêndio nessas áreas, elas não perderiam a classificação de Mata Atlântica, ou seja, estavam passíveis de recuperação, a não ser que tivessem sido devidamente licenciadas pelo poder público
“A Mata Atlântica sofreu enormes prejuízos com a exploração irracional e predatória a que esteve submetida por séculos. Dados recentes apontam que mais de 50% do déficit de vegetação nas APP encontra-se sobre o espaço da Mata Atlântica. Deixar de exigir a recuperação dessas áreas na Mata Atlântica que sofreram supressão ilegal da vegetação nativa seria um golpe desproporcional e, entendemos como iniciativa ilegal e totalmente incondizente com as obrigações constitucionais remetidas ao Poder Público”, conclui a nota conjunta.
Leia o documento na íntegra.
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