Foi com surpresa e indignação que a Rede de Organizações Não Governamentais da Mata Atlântica – RMA recebeu a notícia de que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio pretende instituir Grupo de Trabalho (GT) para promover discussão sobre alterações nos limites do Parque Nacional de São Joaquim composto exclusivamente por representantes de órgãos governamentais, excluindo de forma deliberada a representação da sociedade civil organizada.
Entende a RMA que tal conduta do ICMBio fere frontalmente a própria Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, o SNUC. Diz o Art. 5o da referida lei que o SNUC será regido por diretrizes que, dentre outros, II – assegurem os mecanismos e procedimentos necessários ao envolvimento da sociedade no estabelecimento e na revisão da política nacional de unidades de conservação; III – assegurem a participação efetiva das populações locais na criação, implantação e gestão das unidades de conservação; IV – busquem o apoio e a cooperação de organizações não-governamentais, de organizações privadas e pessoas físicas para o desenvolvimento de estudos, pesquisas científicas, práticas de educação ambiental, atividades de lazer e de turismo ecológico, monitoramento, manutenção e outras atividades de gestão das unidades de conservação; V – incentivem as populações locais e as organizações privadas a estabelecerem e administrarem unidades de conservação dentro do sistema nacional.
A medida foi veiculada por intermédio do Boletim de Serviço do Instituto Chico Mendes no 37, de 04.07.2019, o qual faz menção a Portaria no 297, de 26.06.2019, que institui Grupo de Trabalho para promover a discussão sobre alterações nos limites do Parque Nacional de São Joaquim, situado nos municípios de Bom Jardim da Serra, Grão-Pará, Lauro Müller, Orleans e
Urubici, em Santa Catarina. Além de excluir a representação da sociedade civil a Portaria do ICMBio inadvertidamente indica como integrante do GT dois Deputados Federais, além de outras representações governamentais, extrapolando de suas competências.
Não houve a devida publicidade da medida, já que a referida portaria não foi objeto de publicação do Diário Oficial da União e sequer disponibilizada no sitio eletrônico do próprio ICMBio.
Existe Projeto de Lei tramitando na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados tratando exatamente deste tema, o que torna ainda mais estranha e injustificável a iniciativa do ICMBio em instituir um Grupo de Trabalho para o mesmo fim.
É inaceitável que ao procurar tratar de tema tão delicado, que há vários anos vem acumulando discussões com toda a comunidade diretamente envolvida, o ICMBio, órgão que tem dentre suas missões a proteção do patrimônio natural, não observe os princípios constitucionais básicos da administração pública e, deliberadamente procure excluir a sociedade civil organizada de um debate desta relevância. A RMA repudia essa iniciativa que por si só representa uma séria ameaça ao Parque Nacional de São Joaquim, e envidará todos os esforços para que essa medida não prospere, reafirmando seu compromisso com a defesa do PARNA São Joaquim e dos princípios e diretrizes do SNUC.
Brasília, 15 de julho de 2019.
Coordenação Nacional da RMA
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