A definição de uma Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81) significou relevante avanço ao arcabouço jurídico brasileiro, notadamente considerando o período em que a mesma foi editada, época em que a censura ainda era vista como instrumento de bloqueio ao livre fluxo da informação. Com ela criamos futuros alternativos, e não se configura exagero afirmar que em vários aspectos a referida lei antecipou disposições posteriormente consagradas na Constituição Federal de 1988.
No cenário atual, em que somos diariamente bombardeados por informações, muitas delas sem qualquer compromisso com a realidade dos fatos, a racionalidade nos remete a missão premente de saber o que ignorar, sinalizando no que devemos nos concentrar. A real ameaça que surge sobre o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA é algo que não pode ser ignorado.
O CONAMA, criado pela mesma Lei 6.938/81 se consolidou como elemento de elevada relevância na estrutura da Política Nacional do Meio Ambiente, democratizando e agilizando decisões que em muito contribuíram para a efetivação de vários instrumentos desta política, assim como na disponibilização do arcabouço necessário a correta e precisa aplicação da Lei da Mata Atlântica. Desconsiderar, menosprezar e subjugar o papel do CONAMA é um duro golpe na Política Nacional do Meio Ambiente, verdadeiro atentado à democracia.
Mais delicado torna-se esse quadro quando tal ameaça surge de quem, por obrigação de oficio, deveria estar empenhado e comprometido com o aprimoramento da política ambiental. A forma como o atual ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, conduziu a última reunião do CONAMA (20/03/2019) mostrou-se inadequada, descortês e, sobretudo, conflitante com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dos quais a administração pública jamais poderá se afastar. Restringir acesso de conselheiros, previamente organizar com rigidez a disposição dos conselheiros na sala, instalar segurança armada para controlar acesso a sala de reuniões, agir com truculência e falta de urbanidade com os conselheiros são episódios constatados nesta reunião do CONAMA que ficam como triste registro no histórico deste relevante colegiado, e que afastam a legitimidade do senhor Ministro para continuar na presidência do mesmo. A RMA registra seu repúdio a estes atos, conclamando suas entidades e a sociedade em geral para somarem esforços na defesa do CONAMA, e pela exigência da observância do princípio da legalidade que subordina a administração pública ao cumprimento dos dispositivos da Política Nacional do Meio Ambiente. Essa é uma política de Estado, não podendo jamais ficar sujeita aos humores do ministro de plantão.
Coordenação Nacional RMA
João de Deus Medeiros
Adriano Wild
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