Rede Mata Atlântica critica desregulamentação proposta pelo Ministério da Economia

Investida do Ministério da Economia ameaça a Mata Atlântica e a própria Política Nacional do Meio Ambiente É com enorme apreensão que a Rede das Organizações Não-Governamentais da Mata Atlântica – RMA, coletivo que congrega 150 associações filiadas que trabalham pela proteção da Mata Atlântica, avalia os termos das propostas encaminhadas pelo Ministério da Economia ao Ministério do Meio Ambiente. O Secretário de Desenvolvimento da Industria, Comercio, Serviços e Inovação, Jorge Luiz de Lima emitiu, em 12/05/2021 o Oficio SEI n 123719/2021/ME, endereçado a Secretaria Executiva do MMA, cujo assunto é definido como Projeto Custo Brasil. No referido ofício é solicitado providencias do MMA a uma série de demandas que, segundo o Secretário, auxiliariam na redução do chamado “Custo Brasil”. Informa ainda que as sugestões apresentadas buscam implementar uma política pública pautada na parceria e no diálogo com o setor privado para identificar e eliminar dificuldades estruturais, burocráticas, trabalhistas e econômicas que elevam o custo de se fazer negócios no País, comprometendo investimentos e encarecendo os preços dos produtos nacionais. O referido Ofício se antecipa, apresentando uma espécie de “guia” ou “tutorial”, indicando como deverá proceder o MMA na formulação das respostas as demandas apresentadas. A maior parte das demandas levadas ao MMA pelo Secretário de Desenvolvimento da Industria, Comércio, Serviços e Inovação sinalizam forte ameaça a conservação e uso sustentável dos recursos naturais da Mata Atlântica, patrimônio nacional que tem seu uso regulado pela lei Federal Lei nº 11.428/2006, um dos biomas mais ameaçados do planeta e que teve cerca de 90% da sua área original já convertida em função do desenvolvimento de inúmeras atividades associadas ao nosso modelo de desenvolvimento econômico. Nesse contexto, vale lembrar a celebre frase de David Attenborough, quando afirma que “Quem acredita em crescimento infinito em um planeta fisicamente finito, ou é louco, ou é economista”. O oficio do Sr. Jorge Luiz de Lima nos confirma isso, não pelo viés da loucura, mas claramente pela insistência na logica privatista do lucro de poucos em detrimento da defesa de interesses difusos e coletivos. Considerando que o Brasil possui uma Politica Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), e que cabe ao Ministério do Meio Ambiente coordenar a execução desta política, mostra-se no mínimo deselegante um secretario de outro ministério interferir tão diretamente na mesma, inclusive gerando ao MMA demandas que claramente fogem da sua competência, como a mudança de textos legais. Sob a justificativa de melhorar a produtividade e competitividade, e assim ampliar os ganhos econômicos do setor privado o Secretário Jorge Luiz de Lima sugere a Revogação da Resolução CONAMA 01/86, ou sustação da mesma por Decreto Legislativo e a concessão de licenças por decurso de prazo, segundo ele, em razão da demora na análise dos pedidos de licenciamento ambiental. A Resolução CONAMA 01/86, que dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental, foi um marco na normatização ambiental, regulamentando importante instrumento da Politica Nacional do Meio Ambiente e sua revogação compromete esta política. Cogitar licença por decurso de prazo significa subverter a logica constitucional que a todos procura garantir um meio ambiente saudável e equilibrado. Se há demora na análise de pedidos de licenciamento cabe a administração púbica buscar sanar estas deficiências, jamais anular o instrumento. O ofício sugere alterar os limites quantitativos que dependem de anuência do IBAMA para a supressão de vegetação em Mata Atlântica, por meio da modificação do artigo 19 do Decreto nº 6.660/2008 para prever que os limites que ensejam a necessidade de anuência do IBAMA serão de 15 hectares em áreas urbanas e 150 hectares em áreas rurais, excluindo-se ainda o termo “cumulativamente”. Mais adiante o texto do ofício sugere a simples revogação dos artigos 19 a 21 do Decreto nº 6.660/2008, eliminando, portanto, qualquer previsão de oitiva do IBAMA nos casos de supressão de vegetação da Mata Atlântica. O Art. 19 do Decreto nº 6.660/2008 somente faz essa previsão de anuência do IBAMA para supressão de vegetação primária ou secundária em estágio médio ou avançado fixando os limites de cinquenta ou três hectares por empreendimento, isolada ou cumulativamente, nos espaços rural e urbano respectivamente. Ampliar esses limites é um contrassenso, já que deficiências na fiscalização permitem que o desmatamento no bioma ainda persista, e em alguns Estados em níveis preocupantes. A perda de áreas florestais identificada no território dos 17 Estados da Mata Atlântica no período 2018 a 2019 foi de 14.502 hectares. Comparando a supressão da floresta nativa nos mesmos 17 Estados mapeados no período 2017 a 2018, houve aumento de 27,2% na taxa de desmatamento. O Ofício prossegue, sugerindo revogar na Lei nº 11.428/2006 e no Decreto nº 6.660/2008 todos os dispositivos que tratem de competências de autorização para supressão de vegetação, adequando o texto da Lei e do Decreto à Lei Complementar nº 140/2011: Revogação dos parágrafos 1º e 2º do art. 14; Parágrafo Único do Art.24; Art. 25 da Lei nº 11.428/2006; Revogação da expressão “pelo órgão estadual competente” do Art. 28 da Lei nº 11.428/2006; Revogação da expressão “dependerá de prévia autorização do órgão estadual competente” do Art. 30, I e do Art. 31 da Lei nº 11.428/2006. Fica evidenciado a intenção de remeter autonomia ampla aos municípios para emissão de autorizações de supressão de vegetação nativa na Mata Atlântica. Desconsidera o Secretario do Ministério da Economia que a Lei nº 11.428/2006 (Lei da Mata atlântica) constitui uma norma especial, regulamentando dispositivo expresso da Constituição Federal que elevou a Mata Atlântica a condição de patrimônio nacional. Pelo critério da especialidade, havendo conflito entre duas normas de mesmo nível hierárquico, sendo uma de caráter geral e a outra de caráter especial, prevalece a especial (lex specialis derogat generali). Desse modo, não há porque falar em inadequação aos termos da Lei Complementar nº 140/2011, já que esta é uma norma geral, que buscou estabelecer a cooperação entre União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. A sugestão do ministério da Economia, neste aspecto, ao procurar retirar competências da União e dos Estados, fere o preceito constitucional definido no parágrafo único do art. 23 da CF de 1988. Mais uma vez demonstrando desconhecimento das atribuições legais do Ministério do Meio Ambiente, e adentrando em área técnica completamente estranha ao Ministério da Economia, o Secretário Jorge Luiz de Lima sugere alterar o Mapa de Biomas do IBGE, publicado em 2019, para que todas as áreas com características de cerrado sejam definidas como Bioma Cerrado. Cumpre frisar que compete ao IBGE, segundo a Lei nº 5.878/1973, a produção direta de informações e a coordenação e orientação e o desenvolvimento das atividades técnicas dos sistemas estatístico e cartográfico nacionais. Segundo o IBGE o Bioma Cerrado ocorre principalmente no Planalto Central Brasileiro e ocupa aproximadamente 24% do território brasileiro. O Cerrado é reconhecido como a Savana mais rica do mundo em biodiversidade, e vem perdendo extensas áreas para expansão da pecuária e agricultura intensiva. Por certo, aqui mais uma vez se busca relativizar a legislação ambiental, retirando da proteção da Lei da Mata Atlântica disjunções de vegetação savânica explicitamente citadas na nota técnica que acompanha o Mapa da Área de Aplicação da Lei nº 11.428 de 2006, editado pelo IBGE, e reduzir os percentuais de Reserva Legal exigidos para propriedades rurais localizadas na Amazônia. Não há qualquer argumento técnico que fundamente essa proposta de artificialização da cartografia produzida pelo IBGE. Com toda crise hídrica que assola o país, e com uma previsão de cenários gradativamente mais impactantes para os próximos anos em virtude das mudanças climática globais, o que tende a dificultar o acesso a água para parcelas cada vez maiores da população, avançar na permissão da comercialização de outorgas pelo uso da água, como sugere o oficio do Ministério da Economia, não pode ser assumido como demanda de uma administração pública efetivamente responsável e comprometida com o bem estar de sua população. No Brasil já é registrado uma perda de 15,7% de superfície de água nos últimos 30 anos, o equivalente a 3,1 milhões de hectares de superfície hídrica. O Secretario precisa lembrar ainda que o país detém uma Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997) a qual estabelece dentre seus fundamentos que a água é um bem de domínio público. O Ofício traz também a sugestão de dispensa de licenciamento ambiental para utilização de rejeito e estéril de mineração como coprodutos para os casos em que a atividade principal já estiver licenciada. Mais uma vez fica explicita a incompatibilidade desta proposta com a adoção de politicas publicas consequentes e responsáveis. O passivo da mineração no Brasil é enorme. Os prejuízos decorrentes dos desastres em Mariana e Brumadinho deveriam por si só remeter ao Estado brasileiro uma tendencia de maior regulação e controle sobre a atividade, não o inverso como sugerido. Os chamados rejeitos de mineração contem substancias nocivas para a saúde e com grande potencial de impacto sobre o ambiente natural, de forma que dispensar o licenciamento de atividades que se utilizam desses produtos, sob o argumento que a atividade principal (mineração) já foi licenciada, poderá submeter a população e o ambiente a riscos de elevada magnitude, mostrando-se como medida temerária, inconsequente e inadmissível. Por todo o exposto a RMA entende que as propostas contidas no Ofício SEI n 123719/2021/ME, emitido pelo Secretário de Desenvolvimento da Industria, Comércio, Serviços e Inovação, são descabidas sob todos os aspectos, representam séria ameaça a politicas publicas de Estado já estabelecidas e, se inadvertidamente implantadas, irão gerar um enorme custo social e ambiental, algo absolutamente incompatível com os desafios civilizatórios contemporâneos. Brasília, 23 de setembro de 2021. Rede de Organizações Não-Governamentais da Mata Atlântica – RMA Entidades integrantes da RMA: 5 Elementos-Instituto de Educação e Pesquisa Ambiental Ação Nascente Maquiné-ANAMA AMAR-Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária APREC Ecossistemas Costeiros Aquasis-Associação de Pesquisa e Preservação de Ecossistemas Aquáticos Associação Ambientalista Copaíba Associação Ambientalista Floresta em Pé-AAFEP Associação Amigos de Iracambi Associação Catarinense de Preservação da Natureza-ACAPRENA Associação Civil Alternativa Terrazul Associação Civil Greenpeace – Greenpeace Brasil Associação Civil Vale Verdejante Associação Cultural Cabrália Arte e Ecologia-ASCAE Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta-ACIA Associação de Apoio ao Trabalho Cultural, Histórico e Ambiental-APÔITCHÁ Associação de Ciclismo e Mobilização Ambiental-ACEMA Associação de Fotógrafos de Natureza-AFNATURA Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida-APREMAVI Associação Defensores da Terra Associação dos Pescadores e Amigos do Rio Paraíba do Sul Associação Eco Juréia-AEJ Associação Ecológica Canela Planalto das Araucárias-ASSECAN Associação Ecológica Força Verde Associação Ecológica Piratingauna-OSCIP Piratingauna Associação em Defesa do Rio Paraná, Afluentes e Mata Ciliar-APOENA Associação Flora Brasil Associação Francisco Anselmo Para Conservação da Natureza-FUCONAMS Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural-AGAPAN Associação Guajiru: Ciência-Educação-Meio Ambiente Associação MarBrasil Associação Mico-Leão-Dourado-AMLD Associação Mineira de Defesa do Ambiente-AMDA Associação Movimento Ecológico Carijós-AMECA Associação Onda Verde Preservando o Meio Ambiente Associação para a Conservação das Aves do Brasil-SAVE Brasil Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro-ANGÁ Associação Paraibana dos Amigos da Natureza-APAN Associação pelo Meio Ambiente de Juiz de Fora-AMAJF Associação Potiguar Amigos da Natureza–ASPOAN Associação Pradense de Proteção Ambiental-APPA Associação PROFAUNA – Proteção à Fauna e Monitoramento Ambiental Associação Projeto Lagoa de Marapendi-Ecomarapendi Associação Rosa dos Ventos Associação Trescoroense de Proteção ao Ambiente Natural-ASTEPAN Associação Vianei de Cooperação e Intercâmbio no Trabalho, Educação, Cultura e Saúde-AVICITECS Bicuda-Associação em Defesa da Qualidade de Vida, do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico Centro de Desenvolvimento Agroecológico do Extremo Sul da Bahia-Terra Viva Centro de Desenvolvimento Agroecológico Sabiá Centro de Educação Ambiental São Bartolomeu Centro de Estudos Ambientais-CEA Centro de Estudos Ornitológicos-CEO Centro de Estudos, Defesa e Educação Ambiental-CEDEA Centro de Orientação Ambiental Terra Integrada-Núcleo Vale do Ribeira e Litoral Sul-COATI-JURÉIA Centro de Pesquisas Ambientais do Nordeste-CEPAN Centro de Tecnologias Alternativas da Zona da Mata-CTA/ZM CEPCE-Centro de Educação Profissionalização Cidadania e Empreendedorismo Comissão do Meio Ambiente de Manguinhos-COM Manguinhos Comissão Ilha Ativa-CIA Comissão Pró-Índio de São Paulo Conservation International do Brasil-CI-Brasil Crescente Fértil Projetos Ambientais, Culturais e de Comunicação ECOA-Ecologia & Ação Entidade Ambientalista Onda Verde Fundação Angelo Cretã de Educação e Desenvolvimento Sócio Econômico Ambiental Fundação Cultural Educacional Popular em Defesa do Meio Ambiente-CEPEMA Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza Fundação Mata Atlântica e Ecossistemas Querência da Amizade-ECOSSIS Fundação Rio Parnaíba-FURPA Fundação SOS Pró-Mata Atlântica Fundação Terra Mirim Grupo Ação Ecológica-GAE Grupo Ambiental Natureza Bela Grupo Ambientalista da Bahia-GAMBÁ Grupo Ambientalista Nascentes-GANA Grupo de Defesa Ambiental-GRUDEAM Grupo de Defesa e Promoção Socioambiental-GERMEN Grupo de Desenvolvimento Humano e Ambiental Instituto Goiamum Grupo de Resistência às Agressões ao Meio Ambiente-GRAMA Grupo Ecológico Rio das Contas-GERC Grupo Pau Campeche-GPC Grupo Universitário de Pesquisas Espeleológicas-GUPE Hachi Ong – Proteção Animal IGRÉ-Associação Sócio Ambientalista ING-Instituto Os Guardiões da Natureza Iniciativa Verde The Green Initiative Instituto Agroflorestal Bernardo Hakvoort Instituto Ambiental Conservacionista 5º Elemento Instituto Ambiental Vidágua Instituto Ambiental, Cultura e Desportivo de Estudos e Assessoria Instituto Amigos da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica-IA-RBMA Instituto AUÁ de Empreendedorismo Socioambiental Instituto Augusto Carneiro Instituto Baía de Guanabara-IBG Instituto Baleia Jubarte-IBJ Instituto BioAtlântica-IBIO Instituto Curicaca Instituto da Biodiversidade Instituto das Águas da Serra da Bodoquena-IASB Instituto de Conservação Ambiental The Nature Conservancy do Brasil Instituto de Defesa, Estudo e Integração Ambiental-IDEIA Instituto de Desenvolvimento e Ação Comunitária-IDACO Instituto de Educação e Comunicação Ambiental da Mata Atlântica – Educa Mata Atlântica Instituto de Educação e Pesquisa Ambiental Planeta Verde Instituto de Estudos da Religião-ISER Instituto de Estudos Socioambientais do Sul da Bahia-IESB Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola-IMAFLORA Instituto de Permacultura e Ecovilas da Mata Atlântica Instituto de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental-SPVS Instituto de Pesquisas Avançadas em Economia e Meio Ambiente-INSTITUTO IPANEMA Instituto de Pesquisas da Mata Atlântica-IPEMA Instituto Ecoar para a Cidadania Instituto Ecológico e de Proteção aos Animais-IEPA Instituto Educa Brasil Instituto Floresta Viva Instituto Ilhabela Sustentável-IIS Instituto Mira-Serra Instituto Rede Brasileira Agroflorestal-REBRAF Instituto Silvio Romero de Ciência e Pesquisa-ISRCP Instituto Socioambiental Instituto Terra Instituto Terra de Preservação Ambiental Instituto Terramar de Pesquisa e Assessoria a Pesca Artesanal-Instituto Terramar Instituto Uiraçu IPBio- Instituto de Pesquisas da Biodiversidade IPÊ-Instituto de Pesquisas Ecológicas Mater Natura-Instituto de Estudos Ambientais MOVE-Movimento Verde Movimento Ambientalista da Região das Hortensias-MARH Movimento de Defesa de Porto Seguro-MDPS Movimento Popular Ecologico-MOPEC Movimento SOS Natureza de Luiz Correia Núcleo Sócio Ambiental Araçá-piranga O Nosso Vale! A Nossa Vida Observatório de Justiça e Conservação Organização Ambiental Sócio Agro Arte Cultural Brinque e Limpe Organização Bio-Bras Organização de Conservação de Terras do Baixo Sul da Bahia-OCT PANGEA-Centro de Estudos Socioambientais Rede Ambiental do Piauí-REAPI Reserva Ecológica de Guapiaçu Serviço de Tecnologia Alternativa-SERTA Sociedade Ambientalista da Lavoura Cacaueira-SALVA Sociedade Angrense de Proteção Ecológica-SAPE Sociedade Brasileira de Espeleologia-SBE Sociedade de Preservação Ambiental Movimento Ecológico Amigos do Cambuí–MEACAM Sociedade Eco-Atlântica Sociedade Nordestina de Ecologia-SNE Vale Verde Associação de Defesa do Meio Ambiente WWF-BRASIL–Fundo Mundial Para a Natureza
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