Investida do Ministério da Economia ameaça a Mata Atlântica e a própria Política
Nacional do Meio Ambiente
É com enorme apreensão que a Rede das Organizações Não-Governamentais da
Mata Atlântica – RMA, coletivo que congrega 150 associações filiadas que trabalham
pela proteção da Mata Atlântica, avalia os termos das propostas encaminhadas pelo
Ministério da Economia ao Ministério do Meio Ambiente.
O Secretário de Desenvolvimento da Industria, Comercio, Serviços e Inovação,
Jorge Luiz de Lima emitiu, em 12/05/2021 o Oficio SEI n 123719/2021/ME, endereçado
a Secretaria Executiva do MMA, cujo assunto é definido como Projeto Custo Brasil.
No referido ofício é solicitado providencias do MMA a uma série de demandas
que, segundo o Secretário, auxiliariam na redução do chamado “Custo Brasil”. Informa
ainda que as sugestões apresentadas buscam implementar uma política pública pautada
na parceria e no diálogo com o setor privado para identificar e eliminar dificuldades
estruturais, burocráticas, trabalhistas e econômicas que elevam o custo de se fazer
negócios no País, comprometendo investimentos e encarecendo os preços dos produtos
nacionais.
O referido Ofício se antecipa, apresentando uma espécie de “guia” ou “tutorial”,
indicando como deverá proceder o MMA na formulação das respostas as demandas
apresentadas.
A maior parte das demandas levadas ao MMA pelo Secretário de
Desenvolvimento da Industria, Comércio, Serviços e Inovação sinalizam forte ameaça a
conservação e uso sustentável dos recursos naturais da Mata Atlântica, patrimônio
nacional que tem seu uso regulado pela lei Federal Lei nº 11.428/2006, um dos biomas
mais ameaçados do planeta e que teve cerca de 90% da sua área original já convertida em
função do desenvolvimento de inúmeras atividades associadas ao nosso modelo de
desenvolvimento econômico. Nesse contexto, vale lembrar a celebre frase de David
Attenborough, quando afirma que “Quem acredita em crescimento infinito em um planeta
fisicamente finito, ou é louco, ou é economista”. O oficio do Sr. Jorge Luiz de Lima nos
confirma isso, não pelo viés da loucura, mas claramente pela insistência na logica
privatista do lucro de poucos em detrimento da defesa de interesses difusos e coletivos.
Considerando que o Brasil possui uma Politica Nacional de Meio Ambiente (Lei
nº 6.938/1981), e que cabe ao Ministério do Meio Ambiente coordenar a execução desta
política, mostra-se no mínimo deselegante um secretario de outro ministério interferir tão
diretamente na mesma, inclusive gerando ao MMA demandas que claramente fogem da
sua competência, como a mudança de textos legais.
Sob a justificativa de melhorar a produtividade e competitividade, e assim ampliar
os ganhos econômicos do setor privado o Secretário Jorge Luiz de Lima sugere a
Revogação da Resolução CONAMA 01/86, ou sustação da mesma por Decreto
Legislativo e a concessão de licenças por decurso de prazo, segundo ele, em razão da
demora na análise dos pedidos de licenciamento ambiental. A Resolução CONAMA
01/86, que dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto
ambiental, foi um marco na normatização ambiental, regulamentando importante
instrumento da Politica Nacional do Meio Ambiente e sua revogação compromete esta
política. Cogitar licença por decurso de prazo significa subverter a logica constitucional
que a todos procura garantir um meio ambiente saudável e equilibrado. Se há demora na
análise de pedidos de licenciamento cabe a administração púbica buscar sanar estas
deficiências, jamais anular o instrumento.
O ofício sugere alterar os limites quantitativos que dependem de anuência do
IBAMA para a supressão de vegetação em Mata Atlântica, por meio da modificação do
artigo 19 do Decreto nº 6.660/2008 para prever que os limites que ensejam a necessidade
de anuência do IBAMA serão de 15 hectares em áreas urbanas e 150 hectares em áreas
rurais, excluindo-se ainda o termo “cumulativamente”. Mais adiante o texto do ofício
sugere a simples revogação dos artigos 19 a 21 do Decreto nº 6.660/2008, eliminando,
portanto, qualquer previsão de oitiva do IBAMA nos casos de supressão de vegetação da
Mata Atlântica. O Art. 19 do Decreto nº 6.660/2008 somente faz essa previsão de
anuência do IBAMA para supressão de vegetação primária ou secundária em estágio
médio ou avançado fixando os limites de cinquenta ou três hectares por empreendimento,
isolada ou cumulativamente, nos espaços rural e urbano respectivamente. Ampliar esses
limites é um contrassenso, já que deficiências na fiscalização permitem que o
desmatamento no bioma ainda persista, e em alguns Estados em níveis preocupantes. A
perda de áreas florestais identificada no território dos 17 Estados da Mata Atlântica no
período 2018 a 2019 foi de 14.502 hectares. Comparando a supressão da floresta nativa
nos mesmos 17 Estados mapeados no período 2017 a 2018, houve aumento de 27,2% na
taxa de desmatamento.
O Ofício prossegue, sugerindo revogar na Lei nº 11.428/2006 e no Decreto nº
6.660/2008 todos os dispositivos que tratem de competências de autorização para
supressão de vegetação, adequando o texto da Lei e do Decreto à Lei Complementar nº
140/2011: Revogação dos parágrafos 1º e 2º do art. 14; Parágrafo Único do Art.24; Art.
25 da Lei nº 11.428/2006; Revogação da expressão “pelo órgão estadual competente”
do Art. 28 da Lei nº 11.428/2006; Revogação da expressão “dependerá de prévia
autorização do órgão estadual competente” do Art. 30, I e do Art. 31 da Lei nº
11.428/2006. Fica evidenciado a intenção de remeter autonomia ampla aos municípios
para emissão de autorizações de supressão de vegetação nativa na Mata Atlântica.
Desconsidera o Secretario do Ministério da Economia que a Lei nº 11.428/2006 (Lei da
Mata atlântica) constitui uma norma especial, regulamentando dispositivo expresso da
Constituição Federal que elevou a Mata Atlântica a condição de patrimônio nacional. Pelo
critério da especialidade, havendo conflito entre duas normas de mesmo nível
hierárquico, sendo uma de caráter geral e a outra de caráter especial, prevalece a especial
(lex specialis derogat generali). Desse modo, não há porque falar em inadequação aos
termos da Lei Complementar nº 140/2011, já que esta é uma norma geral, que buscou
estabelecer a cooperação entre União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios,
tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. A
sugestão do ministério da Economia, neste aspecto, ao procurar retirar competências da
União e dos Estados, fere o preceito constitucional definido no parágrafo único do art. 23
da CF de 1988.
Mais uma vez demonstrando desconhecimento das atribuições legais do
Ministério do Meio Ambiente, e adentrando em área técnica completamente estranha ao
Ministério da Economia, o Secretário Jorge Luiz de Lima sugere alterar o Mapa de
Biomas do IBGE, publicado em 2019, para que todas as áreas com características de
cerrado sejam definidas como Bioma Cerrado. Cumpre frisar que compete ao IBGE,
segundo a Lei nº 5.878/1973, a produção direta de informações e a coordenação e
orientação e o desenvolvimento das atividades técnicas dos sistemas estatístico e
cartográfico nacionais. Segundo o IBGE o Bioma Cerrado ocorre principalmente no
Planalto Central Brasileiro e ocupa aproximadamente 24% do território brasileiro. O
Cerrado é reconhecido como a Savana mais rica do mundo em biodiversidade, e vem
perdendo extensas áreas para expansão da pecuária e agricultura intensiva. Por certo, aqui
mais uma vez se busca relativizar a legislação ambiental, retirando da proteção da Lei da
Mata Atlântica disjunções de vegetação savânica explicitamente citadas na nota técnica
que acompanha o Mapa da Área de Aplicação da Lei nº 11.428 de 2006, editado pelo
IBGE, e reduzir os percentuais de Reserva Legal exigidos para propriedades rurais
localizadas na Amazônia. Não há qualquer argumento técnico que fundamente essa
proposta de artificialização da cartografia produzida pelo IBGE.
Com toda crise hídrica que assola o país, e com uma previsão de cenários
gradativamente mais impactantes para os próximos anos em virtude das mudanças
climática globais, o que tende a dificultar o acesso a água para parcelas cada vez maiores
da população, avançar na permissão da comercialização de outorgas pelo uso da água,
como sugere o oficio do Ministério da Economia, não pode ser assumido como demanda
de uma administração pública efetivamente responsável e comprometida com o bem estar
de sua população. No Brasil já é registrado uma perda de 15,7% de superfície de água nos
últimos 30 anos, o equivalente a 3,1 milhões de hectares de superfície hídrica. O Secretario
precisa lembrar ainda que o país detém uma Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº
9.433/1997) a qual estabelece dentre seus fundamentos que a água é um bem de domínio
público.
O Ofício traz também a sugestão de dispensa de licenciamento ambiental para
utilização de rejeito e estéril de mineração como coprodutos para os casos em que a
atividade principal já estiver licenciada. Mais uma vez fica explicita a incompatibilidade
desta proposta com a adoção de politicas publicas consequentes e responsáveis. O passivo
da mineração no Brasil é enorme. Os prejuízos decorrentes dos desastres em Mariana e
Brumadinho deveriam por si só remeter ao Estado brasileiro uma tendencia de maior
regulação e controle sobre a atividade, não o inverso como sugerido. Os chamados rejeitos
de mineração contem substancias nocivas para a saúde e com grande potencial de impacto
sobre o ambiente natural, de forma que dispensar o licenciamento de atividades que se
utilizam desses produtos, sob o argumento que a atividade principal (mineração) já foi
licenciada, poderá submeter a população e o ambiente a riscos de elevada magnitude,
mostrando-se como medida temerária, inconsequente e inadmissível.
Por todo o exposto a RMA entende que as propostas contidas no Ofício SEI n
123719/2021/ME, emitido pelo Secretário de Desenvolvimento da Industria, Comércio,
Serviços e Inovação, são descabidas sob todos os aspectos, representam séria ameaça a
politicas publicas de Estado já estabelecidas e, se inadvertidamente implantadas, irão
gerar um enorme custo social e ambiental, algo absolutamente incompatível com os
desafios civilizatórios contemporâneos.
Brasília, 23 de setembro de 2021.
Rede de Organizações Não-Governamentais da Mata Atlântica – RMA
Entidades integrantes da RMA:
5 Elementos-Instituto de Educação e Pesquisa Ambiental
Ação Nascente Maquiné-ANAMA
AMAR-Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária
APREC Ecossistemas Costeiros
Aquasis-Associação de Pesquisa e Preservação de Ecossistemas Aquáticos
Associação Ambientalista Copaíba
Associação Ambientalista Floresta em Pé-AAFEP
Associação Amigos de Iracambi
Associação Catarinense de Preservação da Natureza-ACAPRENA
Associação Civil Alternativa Terrazul
Associação Civil Greenpeace – Greenpeace Brasil
Associação Civil Vale Verdejante
Associação Cultural Cabrália Arte e Ecologia-ASCAE
Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta-ACIA
Associação de Apoio ao Trabalho Cultural, Histórico e Ambiental-APÔITCHÁ
Associação de Ciclismo e Mobilização Ambiental-ACEMA
Associação de Fotógrafos de Natureza-AFNATURA
Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida-APREMAVI
Associação Defensores da Terra
Associação dos Pescadores e Amigos do Rio Paraíba do Sul
Associação Eco Juréia-AEJ
Associação Ecológica Canela Planalto das Araucárias-ASSECAN
Associação Ecológica Força Verde
Associação Ecológica Piratingauna-OSCIP Piratingauna
Associação em Defesa do Rio Paraná, Afluentes e Mata Ciliar-APOENA
Associação Flora Brasil
Associação Francisco Anselmo Para Conservação da Natureza-FUCONAMS
Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural-AGAPAN
Associação Guajiru: Ciência-Educação-Meio Ambiente
Associação MarBrasil
Associação Mico-Leão-Dourado-AMLD
Associação Mineira de Defesa do Ambiente-AMDA
Associação Movimento Ecológico Carijós-AMECA
Associação Onda Verde Preservando o Meio Ambiente
Associação para a Conservação das Aves do Brasil-SAVE Brasil
Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro-ANGÁ
Associação Paraibana dos Amigos da Natureza-APAN
Associação pelo Meio Ambiente de Juiz de Fora-AMAJF
Associação Potiguar Amigos da Natureza–ASPOAN
Associação Pradense de Proteção Ambiental-APPA
Associação PROFAUNA – Proteção à Fauna e Monitoramento Ambiental
Associação Projeto Lagoa de Marapendi-Ecomarapendi
Associação Rosa dos Ventos
Associação Trescoroense de Proteção ao Ambiente Natural-ASTEPAN
Associação Vianei de Cooperação e Intercâmbio no Trabalho, Educação, Cultura e Saúde-AVICITECS
Bicuda-Associação em Defesa da Qualidade de Vida, do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico,
Cultural e Artístico
Centro de Desenvolvimento Agroecológico do Extremo Sul da Bahia-Terra Viva
Centro de Desenvolvimento Agroecológico Sabiá
Centro de Educação Ambiental São Bartolomeu
Centro de Estudos Ambientais-CEA
Centro de Estudos Ornitológicos-CEO
Centro de Estudos, Defesa e Educação Ambiental-CEDEA
Centro de Orientação Ambiental Terra Integrada-Núcleo Vale do Ribeira e Litoral Sul-COATI-JURÉIA
Centro de Pesquisas Ambientais do Nordeste-CEPAN
Centro de Tecnologias Alternativas da Zona da Mata-CTA/ZM
CEPCE-Centro de Educação Profissionalização Cidadania e Empreendedorismo
Comissão do Meio Ambiente de Manguinhos-COM Manguinhos
Comissão Ilha Ativa-CIA
Comissão Pró-Índio de São Paulo
Conservation International do Brasil-CI-Brasil
Crescente Fértil Projetos Ambientais, Culturais e de Comunicação
ECOA-Ecologia & Ação
Entidade Ambientalista Onda Verde
Fundação Angelo Cretã de Educação e Desenvolvimento Sócio Econômico Ambiental
Fundação Cultural Educacional Popular em Defesa do Meio Ambiente-CEPEMA
Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza
Fundação Mata Atlântica e Ecossistemas Querência da Amizade-ECOSSIS
Fundação Rio Parnaíba-FURPA
Fundação SOS Pró-Mata Atlântica
Fundação Terra Mirim
Grupo Ação Ecológica-GAE
Grupo Ambiental Natureza Bela
Grupo Ambientalista da Bahia-GAMBÁ
Grupo Ambientalista Nascentes-GANA
Grupo de Defesa Ambiental-GRUDEAM
Grupo de Defesa e Promoção Socioambiental-GERMEN
Grupo de Desenvolvimento Humano e Ambiental Instituto Goiamum
Grupo de Resistência às Agressões ao Meio Ambiente-GRAMA
Grupo Ecológico Rio das Contas-GERC
Grupo Pau Campeche-GPC
Grupo Universitário de Pesquisas Espeleológicas-GUPE
Hachi Ong – Proteção Animal
IGRÉ-Associação Sócio Ambientalista
ING-Instituto Os Guardiões da Natureza
Iniciativa Verde The Green Initiative
Instituto Agroflorestal Bernardo Hakvoort
Instituto Ambiental Conservacionista 5º Elemento
Instituto Ambiental Vidágua
Instituto Ambiental, Cultura e Desportivo de Estudos e Assessoria
Instituto Amigos da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica-IA-RBMA
Instituto AUÁ de Empreendedorismo Socioambiental
Instituto Augusto Carneiro
Instituto Baía de Guanabara-IBG
Instituto Baleia Jubarte-IBJ
Instituto BioAtlântica-IBIO
Instituto Curicaca
Instituto da Biodiversidade
Instituto das Águas da Serra da Bodoquena-IASB
Instituto de Conservação Ambiental The Nature Conservancy do Brasil
Instituto de Defesa, Estudo e Integração Ambiental-IDEIA
Instituto de Desenvolvimento e Ação Comunitária-IDACO
Instituto de Educação e Comunicação Ambiental da Mata Atlântica – Educa Mata Atlântica
Instituto de Educação e Pesquisa Ambiental Planeta Verde
Instituto de Estudos da Religião-ISER
Instituto de Estudos Socioambientais do Sul da Bahia-IESB
Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola-IMAFLORA
Instituto de Permacultura e Ecovilas da Mata Atlântica
Instituto de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental-SPVS
Instituto de Pesquisas Avançadas em Economia e Meio Ambiente-INSTITUTO IPANEMA
Instituto de Pesquisas da Mata Atlântica-IPEMA
Instituto Ecoar para a Cidadania
Instituto Ecológico e de Proteção aos Animais-IEPA
Instituto Educa Brasil
Instituto Floresta Viva
Instituto Ilhabela Sustentável-IIS
Instituto Mira-Serra
Instituto Rede Brasileira Agroflorestal-REBRAF
Instituto Silvio Romero de Ciência e Pesquisa-ISRCP
Instituto Socioambiental
Instituto Terra
Instituto Terra de Preservação Ambiental
Instituto Terramar de Pesquisa e Assessoria a Pesca Artesanal-Instituto Terramar
Instituto Uiraçu
IPBio- Instituto de Pesquisas da Biodiversidade
IPÊ-Instituto de Pesquisas Ecológicas
Mater Natura-Instituto de Estudos Ambientais
MOVE-Movimento Verde
Movimento Ambientalista da Região das Hortensias-MARH
Movimento de Defesa de Porto Seguro-MDPS
Movimento Popular Ecologico-MOPEC
Movimento SOS Natureza de Luiz Correia
Núcleo Sócio Ambiental Araçá-piranga
O Nosso Vale! A Nossa Vida
Observatório de Justiça e Conservação
Organização Ambiental Sócio Agro Arte Cultural Brinque e Limpe
Organização Bio-Bras
Organização de Conservação de Terras do Baixo Sul da Bahia-OCT
PANGEA-Centro de Estudos Socioambientais
Rede Ambiental do Piauí-REAPI
Reserva Ecológica de Guapiaçu
Serviço de Tecnologia Alternativa-SERTA
Sociedade Ambientalista da Lavoura Cacaueira-SALVA
Sociedade Angrense de Proteção Ecológica-SAPE
Sociedade Brasileira de Espeleologia-SBE
Sociedade de Preservação Ambiental Movimento Ecológico Amigos do Cambuí–MEACAM
Sociedade Eco-Atlântica
Sociedade Nordestina de Ecologia-SNE
Vale Verde Associação de Defesa do Meio Ambiente
WWF-BRASIL–Fundo Mundial Para a Natureza
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