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Senado aprova PL 2.159, fragilizando o Licenciamento Ambiental

Rede de ONGs da Mata Atlântica – RMA alerta: Senado aprova PL 2.159 fragilizando o Licenciamento Ambiental, um dos pilares da Política Nacional do Meio Ambiente

 

 

 

O Projeto de Lei 2.159/2021 teve origem no Câmara dos Deputados em 2004, como proposta do ex-deputado de SP Luciano Zica, visando o aprimoramento do instrumento Licenciamento Ambiental. A versão original sofreu expressiva modificação ao longo de sua tramitação, convertendo-se na proposta de Lei Geral do Licenciamento Ambiental, a qual, na pratica, anula a eficácia desse importante instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, gerando prejuízos socioambientais imensos. 

 

Em dia 21 de maio, durante a 47º Sessão Deliberativa Ordinária do Senado, o PL 2.159/2021 foi colocado em votação, restando aprovado com 54 votos favoráveis e 13 contrários. O PL retorna para apreciação pela Câmara dos Deputados, onde apenas alterações promovidas pelo Senado serão objeto de análise. Concluída a votação na Câmara dos Deputados o texto segue para sanção presidencial.

 

O texto aprovado, além de liberar do Licenciamento Ambiental diversas tipologias de empreendimentos, cria novas modalidades altamente “flexíveis”, como o Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC), o qual prevê expedição da licença de forma automática, com base exclusivamente nas declarações do empreendedor, sem exigência da análise técnica previa do órgão licenciador, e ainda o Licenciamento Ambiental Especial, tipologia de licenciamento cuja expedição se dará pelo Conselho de Governo, órgão eminentemente político, e que ficará incumbido de definir as obras e projetos elegíveis para esse novo modelo. A licença nesses casos seria liberada por decreto do governo.

 

A investida contra o Licenciamento Ambiental segue com redução da exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) apenas para “situações excepcionais”; regularidade dos empreendimentos verificada através de vistorias anuais por amostragem; ampliação dos  prazos de validade das licenças ambientais por até 10 anos, mesmo para empreendimentos de médio e grande porte; exclusão da oitiva de órgãos como IPHAN, FUNAI e ICMBio, restringindo a análise e à adoção de medidas mitigadoras sobre terras indígenas, territórios quilombolas, unidades de conservação da natureza e sobre a conservação do patrimônio arqueológico, histórico e cultural. Essa fragilização deliberada do Licenciamento Ambiental compromete a própria integridade e eficácia do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), outra estratégica estrutura prevista na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.

 

Tais mudanças comprometem sobremaneira a proteção e o uso sustentável dos recursos naturais em todos os nossos biomas, ampliarão significativamente a vulnerabilidade aos eventos climáticos extremos, deixarão toda população sujeita a maior exposição as mais diversas formas de poluentes, implicando assim em ameaça à saúde pública e ao direito constitucional do povo usufruir de um ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida da população, conforme preceitua o Artigo 225 da nossa Constituição Federal.

 

Nesse contexto por si só assustador, até mesmo as regras de utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, declarado como Patrimônio Nacional pela CF/88, se tornam alvo das investidas nefastas contidas no texto aprovado pelo Senado. Utilizando-se da estratégia do emprego da famigerada “emenda jabuti” (emenda 00102) o Senador Jayme Campos altera a redação do Art. 60, revogando os §§ 1º e 2º do artigo 14 da Lei nº 11.428, 22 de dezembro de 2006. O parlamentar do Mato Grosso, Estado que sequer se inclui no Mapa da Area de Aplicação da Lei da Mata Atlântica, justifica a medida alegando que “faz-se necessária a revogação de ambos os parágrafos para trazer harmonia entre a Lei Complementar nº 140/2011, a futura Lei Geral de Licenciamento Ambiental e a Lei da Mata Atlântica”. Na pratica isso permitirá que áreas de vegetação primária e secundária sejam suprimidas sem a anuência dos órgãos Federal ou dos Estados, em outros termos, municípios passam a ter autonomia ampla, geral e irrestrita para emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação no Bioma Mata Atlântica.

 

A Rede de ONGs da Mata Atlântica – RMA, firme na defesa desse Bioma tão seriamente ameaçado, onde praticamente 90% da sua área original foi convertida para outros usos, alerta para mais essa tentativa de relativizar a determinação constitucional de preservação e uso racional dos recursos naturais desse valioso patrimônio nacional, e se junta a todas as demais manifestações de organizações da sociedade brasileira, que se mostram perplexas e escandalizadas com essa iniciativa. O texto aprovado no Senado retira qualquer eficácia do Licenciamento Ambiental como instrumento essencial para garantir que a ação governamental se volte a manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo. Ciente da inviabilidade de reversão desse quadro no Congresso Nacional, a RMA se antecipa no chamamento público a cobrança ao compromisso de a Presidência da República avaliar com a devida cautela os vetos ao PL 2.159/2021, retirando do texto aprovado no Congresso Nacional aqueles dispositivos que diretamente afrontam os princípios constitucionais que a todos buscam assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

 

Brasília, 24 de maio de 2025.

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