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03
jul
2014

Aprovada lei que regulamenta ação das Organizações da Sociedade Civil no país

Autor: Heloisa Bio
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marcolegal

A Câmara Federal aprovou no último dia 2 de julho o Projeto de Lei 7168/14, que estabelece as bases para a atuação das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e sua relação com governos e demais instituições no Brasil. O texto aprovado segue agora para sanção da presidente Dilma Roussef.

“É certo que ainda temos um longo caminho para regulamentar e apoiar estados e municípios na implementação da Lei, mas conseguimos uma vitória para a democracia e participação social no país”, expressa a diretora executiva da Associação Brasileira de ONGs (Abong), Vera Masagão.

As Organizações da Sociedade Civil são um dos meios de ação social, cultural, ambiental e política mais efetivos para a consolidação do processo democrático, permitindo a implantação de políticas públicas de interesse de toda coletividade.

Sua atuação surge a partir da consciência dos próprios cidadãos, que decidem se reunir para discutir a realidade em que vivem, demandar políticas públicas e promover ações concretas para mudar o mundo e a sociedade.

Mas toda a contribuição das Organizações da Sociedade Civil esbarra numa legislação que dificulta a atuação das entidades e limita seu potencial transformador. As normas existentes são imprecisas em relação às parcerias e não deixam claras as regras aplicáveis às OSC. Isso gera um cenário de insegurança jurídica e institucional, tanto para gestores públicos quanto para as organizações, dificultando o trabalho das OSCs sérias e comprometidas.

O novo marco legal tornará essa relação mais segura e amparada em regras consolidadas, mais transparentes e justas para os contratos entre Estado e organizações.

Entre outros pontos, o projeto:

  • Reconhece o valor de uma sociedade civil organizada, autônoma e participativa;
  • Estabelece regras claras para o acesso legítimo, democrático e transparente das OSCs aos recursos públicos;
  • Estabelece regras para a prestação de contas, com responsabilização das OSCs e dos poderes públicos;
  • Estabelece mecanismos potentes para coibir fraudes e o mau uso dos recursos públicos.

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