COP-30 e a Mata Atlântica, a inserção do bioma na agenda

A Rede de Ongs da Mata Atlântica-RMA, vai promover no próximo dia 24/10/2024, às 19hs, uma live sobre COP 30 e a Mata Atlântica, com os especialistas que conhecem bem o tema, Rubens Bons e Márcio Astrine, para falarem aos representantes das Organizações filiadas a RMA sobre o evento e como a Mata Atlâtica pode ser inserida no contexto da conferência, que nesta edição vai destacar a necessidade da proteção de toda Amazônia da América do Sul.

O que é COP 30? Quem? Quando? Onde?

A Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025 é, formalmente a 30ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima, ou COP-30, e que funciona como instância de decisões para a implementação e aprimoramento do Acordo de Paris.

A COP-30 será realizada entre 10 e 21 de novembro de 2025, na cidade de Belém-PA, sua agenda já vem sendo definida algum tempo e reflete o processo multilateral das COPs anteriores, inclusive da COP-29, em novembro de 2024.

Espaço da Sociedade Civil – Cúpula dos Povos

Paralelamente à Conferência da ONU são realizados centenas de eventos, promovidos por movimentos sociais e organizações da sociedade civil, instituições de pesquisa, órgãos de governos e instituições internacionais, sindicatos de trabalhadores, entidades representativas de povos indígenas e comunidades tradicionais, entre outros. Grupos da sociedade civil brasileira estão engajados, desde 2023, na preparação da Cúpula dos Povos, um grande encontro paralelo e autônomo em relação à COP-30.

COP-30 e a Mata Atlântica, como inserior o bioma na agenda

A Rede de Ongs da Mata Atlântica-RMA, vai promover no próximo dia 24/10/2024, às 19hs, uma live sobre COP 30 e a Mata Atlântica, com os especialistas  no assunto, Rubens Bons e Márcio Astrine, para falarem aos representantes das Organizações filiadas a RMA sobre o evento e como a Mata Atlâtica pode ser inserida no contexto da conferência que nesta edição vai destacar a necessidade de salvar a Amazônia.

O que é COP 30? Quem? Quando? Onde?

A Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025 é, formalmente a 30ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima, ou COP-30, e que funciona como instância de decisões para a implementação e aprimoramento do Acordo de Paris.

A COP-30 será realizada entre 10 e 21 de novembro de 2025, na cidade de Belém, no Pará, e sua agenda é definida ao longo do tempo e reflete o processo multilateral das COPs anteriores, inclusive da COP-29, em novembro de 2024.

Espaço da Sociedade Civil – Cúpula dos Povos

Paralelamente à Conferência da ONU são realizados centenas de eventos, promovidos por movimentos sociais e organizações da sociedade civil, instituições de pesquisa, órgãos de governos e instituições internacionais, sindicatos de trabalhadores, entidades representativas de povos indígenas e comunidades tradicionais, entre outros. Grupos da sociedade civil brasileira estão engajados, desde 2023, na preparação da Cúpula dos Povos, um grande encontro paralelo e autônomo em relação à COP-30.

E o que a COP 30 tem a ver com a Mata Atlântica?

Vamos conversar sobre este Tema: A COP 30 e a Mata Atlântica, na quinta-feira, dia 24/10/24, às 19 horas via Google-Meet (o link será enviado um dia antes), com a presença de dois renomados especialistas: Rubens Harry Born-Fundação Esquel Brasil/FBOMS e Márcio Astrini-Observatório do Clima.

O que é COP 30? Quem? Quando? Onde?

A Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025 é, formalmente a 30ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima, ou COP-30, e que funciona como instância de decisões para a implementação e aprimoramento do Acordo de Paris.

A COP-30 será realizada entre 10 e 21 de novembro de 2025, na cidade de Belém, no Pará, e sua agenda é definida ao longo do tempo e reflete o processo multilateral das COPs anteriores, inclusive da COP-29, em novembro de 2024.

Espaço da Sociedade Civil – Cúpula dos Povos

Paralelamente à Conferência da ONU são realizados centenas de eventos, promovidos por movimentos sociais e organizações da sociedade civil, instituições de pesquisa, órgãos de governos e instituições internacionais, sindicatos de trabalhadores, entidades representativas de povos indígenas e comunidades tradicionais, entre outros. Grupos da sociedade civil brasileira estão engajados, desde 2023, na preparação da Cúpula dos Povos, um grande encontro paralelo e autônomo em relação à COP-30.

E o que a COP 30 tem a ver com a Mata Atlântica?

Vamos conversar sobre este Tema: A COP 30 e a Mata Atlântica, na quinta-feira, dia 24/10/24, às 19 horas via Google-Meet (o link será enviado um dia antes), com a presença de dois renomados especialistas: Rubens Harry Born-Fundação Esquel Brasil/FBOMS e Márcio Astrini-Observatório do Clima.

COP-30 e a Mata Atlântica, como inserir o bioma na discussão

A Rede de Ongs da Mata Atlântica-RMA, vai promover no próximo dia 24/10/2024, às 19hs, uma live sobre COP 30 e a Mata Atlântica, com os especialistas no assunto, Rubens Bons e Márcio Astrine, para falarem aos representantes das Organizações filiadas a RMA sobre o evento e como a Mata Atlâtica pode ser inserida no contexto da conferência que nesta edição vai destacar a necessidade de salvar a Amazônia.
O que é COP 30? Quem? Quando? Onde?
A Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025 é, formalmente a 30ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima, ou COP-30, e que funciona como instância de decisões para a implementação e aprimoramento do Acordo de Paris.
A COP-30 será realizada entre 10 e 21 de novembro de 2025, na cidade de Belém, no Pará, e sua agenda é definida ao longo do tempo e reflete o processo multilateral das COPs anteriores, inclusive da COP-29, em novembro de 2024.
Espaço da Sociedade Civil – Cúpula dos Povos
Paralelamente à Conferência da ONU são realizados centenas de eventos, promovidos por movimentos sociais e organizações da sociedade civil, instituições de pesquisa, órgãos de governos e instituições internacionais, sindicatos de trabalhadores, entidades representativas de povos indígenas e comunidades tradicionais, entre outros. Grupos da sociedade civil brasileira estão engajados, desde 2023, na preparação da Cúpula dos Povos, um grande encontro paralelo e autônomo em relação à COP-30.

COP-30 e a Mata Atlântica, como favorecer o bioma

A Rede de Ongs da Mata Atlântica-RMA, promove no próximo dia 24/10/2024, às  19hs, uma live sobre COP 30 e a Mata Atlântica, com os especialistas no assunto, Rubens Born e Márcio Astrini, que vão expor sobre o evento que vai reunir líderes de dezenas de países do mundo, para deliberar sobre o avanço dos impactos provocados pelas mudanças climáticas e a necessidade de  se proteger a biodiversidade do planeta.

O que é COP 30? Quem? Quando? Onde?

A Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025 é, formalmente a 30ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima, ou COP-30, e que funciona como instância de decisões para a implementação e aprimoramento do Acordo de Paris.

A COP-30 será realizada entre 10 e 21 de novembro de 2025, na cidade de Belém, no Pará, e sua agenda é definida ao longo do tempo e reflete o processo multilateral das COPs anteriores, inclusive da COP-29, em novembro de 2024.

Espaço da Sociedade Civil – Cúpula dos Povos

Paralelamente à Conferência da ONU são realizados centenas de eventos, promovidos por movimentos sociais e organizações da sociedade civil, instituições de pesquisa, órgãos de governos e instituições internacionais, sindicatos de trabalhadores, entidades representativas de povos indígenas e comunidades tradicionais, entre outros. Grupos da sociedade civil brasileira estão engajados, desde 2023, na preparação da Cúpula dos Povos, um grande encontro paralelo e autônomo em relação à COP-30.

E o que a COP 30 tem a ver com a Mata Atlântica?

Vamos conversar sobre este Tema: A COP 30 e a Mata Atlântica, na quinta-feira

Dia 24/10/24, às 19 horas via Google-Meet (o link será enviado um dia antes)

Com a presença de dois renomados especialistas: Rubens Harry Born-Fundação Esquel Brasil/FBOMS e Márcio Astrini-Observatório do Clima.

Imagem Enzo Coletti

Cobertura florestal e tipo de ambiente moldam diversidade funcional de aves insetívoras na Mata Atlântica

 

Emilio Sant’Anna | Agência FAPESP

Áreas mais desmatadas têm menos espécies, que são mais similares entre si e exercem as mesmas funções ecológicas, mostra estudo conduzido por pesquisadores da UFSCar e da Unesp. Segundo os autores, tal fenômeno compromete a resiliência do ecossistema

 Cinco séculos de exploração econômica e desmatamento deixaram marcas profundas na Mata Atlântica. Um estudo publicado na revista Environmental Conservation aponta uma delas ao mostrar que a cobertura florestal e o tipo de ambiente são responsáveis por moldar a diversidade funcional das aves insetívoras no bioma. A pesquisa revela que a fragmentação da floresta pode levar à perda de espécies que desempenham funções ecológicas específicas, como o controle de pragas, e destaca a importância de manter a conectividade entre os fragmentos florestais para preservar a biodiversidade e as funções ecológicas essenciais.

O estudo foi realizado por pesquisadores da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e da Universidade Estadual Paulista (Unesp), com apoio da FAPESP (projetos 13/50421-220/01779-521/08534-021/10195-0 e 22/10760-1). A área pesquisada foi o corredor ecológico da região Cantareira-Mantiqueira, no sudeste da Mata Atlântica. Ela cobre aproximadamente 700 mil hectares e conecta o Parque Estadual da Cantareira ao Parque Estadual da Serra da Mantiqueira. A região é formada por diversos mosaicos paisagísticos, com variações de perda florestal e diferentes usos da terra.

A maioria dos remanescentes florestais tem menos de 100 hectares, é isolada e formada por florestas secundárias em estágios de iniciais a médios de sucessão. Essas áreas são cercadas por diferentes formas de uso da terra, incluindo pastagens, agricultura em pequena escala, silvicultura, florestas em regeneração e áreas urbanas.

Os resultados mostraram que áreas com maior cobertura florestal abrigam mais espécies com diferentes funções ecológicas. Áreas com menor cobertura florestal têm diversidade funcional reduzida, comprometendo a resiliência do ecossistema e a oferta de serviços ecológicos essenciais.

“Isso é particularmente importante nas nossas áreas de estudo, muitas vezes compostas por matas secundárias. Ou seja, essas regiões abrigam hoje apenas uma fração das espécies que possuíam originalmente, devido à degradação que o ambiente sofreu”, afirma o biólogo Enzo Coletti Manzoli, que conduziu o trabalho durante seu mestrado, realizado na UFSCar sob a orientação de Augusto João Piratelli, professor do Departamento de Ciências Ambientais.

Espécies sensíveis

A Mata Atlântica cobre aproximadamente 15% do território brasileiro e está presente em 17 Estados. Nessas áreas vivem mais de 70% da população brasileira, responsáveis por 80% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. Hoje, restam cerca de 12% de sua cobertura original, de acordo com dados da Fundação SOS Mata Atlântica.

Além da cobertura florestal, o tipo de ambiente desempenha um papel crucial. Florestas secundárias e áreas regeneradas, apesar de não serem equivalentes às florestas primárias em termos de biodiversidade, ainda proporcionam hábitats importantes para espécies de aves insetívoras. No entanto, porções altamente urbanizadas ou convertidas para agricultura intensiva mostraram uma drástica redução na diversidade funcional dessas aves.

“O desflorestamento e a fragmentação têm sido os principais fatores de impacto sobre as espécies de aves nas últimas décadas. Em nossa pesquisa, percebemos como esses ambientes impactados podem conter menos nichos disponíveis para que as espécies de aves ocupem. Consequentemente, o comportamento das comunidades é afetado, podendo levar a uma lacuna na dinâmica de compensação entre as espécies”, explica Manzoli.

Uma das descobertas mais preocupantes foi a constatação de que a fragmentação da floresta pode levar à perda de espécies que desempenham funções ecológicas específicas, como o controle de pragas. Isso ocorre porque espécies com características funcionais únicas são frequentemente as mais sensíveis à perda de hábitat e a mudanças ambientais. “Isso significa que as aves especialistas e suas funções ecossistêmicas podem estar sendo excluídas desses ambientes, pois já existem espécies generalistas ocupando os nichos dos quais essas aves precisam para ocorrer nessas matas em regeneração”, diz Manzoli.

O resultado dessa perda de diversidade funcional não se limita apenas à própria mata degradada. Áreas ocupadas por plantações, onde originalmente havia floresta, podem também ser afetadas pela menor presença de aves insetívoras. Ou seja, a atividade econômica responsável pela derrubada da Mata Atlântica sofre com os problemas que causou ao bioma.

Piratelli ressalta ainda que as áreas de pastagens representam uma pequena parcela da avifauna original, enquanto ambientes como os brejos abrigam algumas espécies não encontradas nas áreas mais florestais. “A fragmentação e a degradação dos hábitats podem levar a extinções locais e à perda de funções ecológicas. Isso é preocupante tanto para a conservação da biodiversidade da Mata Atlântica quanto para a produção agrícola”, diz o orientador da pesquisa.

Os pesquisadores utilizaram uma combinação de métodos de campo, incluindo observações e gravações de sons das aves, para catalogar as espécies presentes em diferentes áreas de estudo. Para avaliar a relação entre a cobertura florestal, o tipo de ambiente e a diversidade funcional das aves, foram aplicadas técnicas de análise estatística avançada.

A pesquisa destaca a necessidade de integrar a conservação da biodiversidade com práticas de uso sustentável da terra. Em áreas onde a agricultura e a urbanização são inevitáveis, medidas como a criação de áreas protegidas, o manejo sustentável de florestas secundárias e a implementação de práticas agrícolas favoráveis à biodiversidade podem mitigar os impactos negativos sobre a diversidade funcional das aves.

“O poder de predição dos índices de diversidade funcional pode ser bastante útil para apoiar a tomada de decisão em projetos de uso da terra. Podemos ter ambientes cuja diversidade seja baixa, mas que funcionalmente as aves ali presentes sejam muito diferentes em características entre si e que, por isso, elas forneçam serviços ecossistêmicos mais variados”, explica Manzoli.

Os autores do estudo também destacam a importância de políticas de conservação que promovam a restauração e a conectividade dos fragmentos florestais e a importância de considerar a diversidade funcional nas decisões do uso da terra. “Os próximos passos são verificar como os serviços ecossistêmicos são afetados e quantificar em modelos ecológicos o quanto disso se reflete economicamente”, diz Manzoli. “No meu doutorado testaremos os impactos nas funções ecológicas juntamente com o impacto nos índices de diversidade funcional. Estou ansioso para ver os novos resultados.”

https://agencia.fapesp.br/cobertura-florestal-e-tipo-de-ambiente-moldam-diversidade-funcional-de-aves-insetivoras-na-mata-atlantica/

 

RMA reúne filiadas para execução de projetos na Mata Atlântica

Os primeiros resultados do esforço coletivo das entidades que compõem a Rede de Ongs da Mata Atlântica-RMA, para executar projetos colaborativos, apoiados pela Fundação Hempel em parceria com a SOS Matam Atlântica, visando ampliar e potencializar conhecimentos e fortalecer as organizações na defesa do Bioma, começam aparecer através de dois projetos em execução.

A proposta surgiu em 2023, quanto a RMA promoveu dois encontros presenciais com as entidades que atuam nos Estados sob o domínio da Mata Atlântica. O primeiro encontro reuniu entidades das regiões Sul e Sudeste, no município de Itu-SP, já o encontro da região Nordeste aconteceu em Salvador-BA.

As instituições do Sul e Sudeste escolheram focar nas mudanças climáticas e no mercado de carbono, para somar esforços se juntaram ao Pacto Pela Restauração da Mata Atlântica. A ideia é fortalecer financeiramente as entidades, proprietários de áreas e comunidades, propondo pagamento por serviços ambientais e atuação no mercado de carbono para que, por suas vez, os envolvidos possam financiar a restauração e a conservação do Bioma.

A Ong Iniciativa Verde, proponente do projeto, em articulação com a IMAFLORA e o Pacto Pela Restauração da Mata Atlântica, estão organizando um treinamento com as entidades envolvidas de forma remota e presencial, três módulos em formato remoto e um presencial, dias 01, 08,15 e 22/10. Dias 25, 26 e 27 encontro presencial em Piracicaba na sede do IMAFLORA.

Já o Projeto no Nordeste, batizado de “Rede Mata Atlântica no Nordeste, Resgate, Visibilidade e Cooperação” também objetiva fortalecer as entidades filiadas a RMA estruturando-as para que possam ampliar a proteção ao bioma, mobilizando a sociedade para mudanças climáticas que promovam engajamento das atuais e futuras gerações que possam contribuir na defesa do bioma, fragilizado e ameaçado.

O projeto vai viabilizar análises das fragilidades internos das entidades, tais como,  “governança, missão, mobilização e gestão profissional de recursos variados, com ênfase em estratégias de comunicação internas e para fora, com a sociedade, de um modo geral”.

O Instituto Floresta Ativa, foi o escolhido para executar o projeto em parceria com outras setes organizações que validaram a proposta. De acordo com levantamento realizado pelo instituto, foi identificada a necessidade de engajamento e intercambio técnico e institucional na agenda do Pacto pela restauração da Mata Atlântica, assim como aperfeiçoamento na comunicação e oportunidades de realização de trabalho em rede e capacitação técnica e cientifica de lideranças das Ongs.

RMA cobra proteção da Mata Atlantica em área do Exército em PE

RMA cobra proteção da Mata Atlantica em área do Exercito em PE

 

A construção da Escola de Sargento de Armas, na Área de Proteção Ambiental-APA, Aldeia Beberibe, em Camaragibe-PE, área de 144 hectares de remanescentes da Mata Atlântica, que está prevista ficar pronta em 2027, se tornou uma preocupação para a Rede de Organizações da Mata Atlântica-RMA, que reagiu ao impacto previsto, solicitando empenho do Ministério do Meio Ambiente a fim de evitar mais uma grande perda do Bioma  mais ameaçado do Brasil.

Em resposta a RMA, o chefe de gabinete da Ministra Marina Silva, Daniel Pinheiro Viegas, informou que foi criado o “Grupo Técnico”- Emissão de ASV em empreendimento militar na Mata Atlântica, composto por integrantes das Diretorias do Uso Sustentável, da Biodiversidade e Florestas e de Licenciamento Ambiental do IBAMA, para discutir o caso e propor soluções que protejam os recursos naturais ali disponíveis.

Já foi definido é que a supressão da mata para construção da Escola, será autorizada após apresentação dos estudos de impactos ambientais ao IBAMA, responsável pela concessão do licenciamento, embora o Exercito questione, alegando que obras declaradas de caráter militar para “preparo e emprego da força”, são liberadas de licenciamento, conforme lei complementar de 2011.

No entanto, os defensores da área recorreram a Lei da Mata Atlântica que não exclui obras militares sob nenhum argumento para obter liberação de licença de desmatamento sem apresentar os Estudos de Impactos Ambiental –EIA/RIMA da vegetação primária ou secundária, seja em estágio médio ou avançado.

O Exercito vai ter ainda que elaborar um plano completo de proposta de compensação ambiental, como contrapartida para o estado pelo desmatamento, caberá também ao IBAMA, que fornecerá o termo de referencia após receber a documentação exigida.

 

 

 

Estudo avalia o impacto do Cadastro Ambiental Rural na dinâmica de desmatamento no Mato Grosso e Pará

FONTE:  Comunicação IPAM

O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) lança nesta quinta–feira, 22, a terceira edição do boletim Amazônia em Pauta, que analisa como a dinâmica de desmatamento nos Estados de Mato Grosso e Pará, entre os anos 2008 e 2012, foi afetada pela implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), importante instrumento de monitoramento do novo Código Florestal, que armazena informações ambientais sobre imóveis rurais, possibilitando o controle, planejamento ambiental e econômico, e combate ao desmatamento em todo território nacional.

A proposta do estudo do IPAM é entender o efeito da implementação do CAR como parte da queda de desmatamento que tem ocorrido na Amazônia nos últimos anos, além de refletir sobre as lições aprendidas de estados como MT e PA que já estão com esses sistemas em funcionamento a pelo menos cinco anos,  destaca Andrea Azevedo, líder da pesquisa.

Para realizar o estudo, pesquisadores do IPAM selecionaram 49.699 imóveis rurais que fizeram a inscrição no CAR, localizados na Amazônia brasileira, e avaliaram os efeitos do cadastro sobre o desmatamento, identificaram as principais motivações dos diferentes atores (governo, município e produtores rurais) para apoiarem e aderirem ao CAR, realizaram um levantamento sobre os principais desafios para a implementação do cadastro na Amazônia e no país, além de entrevistas com representantes dos governos estaduais, fiscais do IBAMA, pequenos e médios proprietários, representantes sindicais e organizações não governamentais, para compreender as motivações para a adoção do CAR nos Estados, assim como as dinâmicas sociais subjacentes aos resultados quantitativos.

A pesquisa concluiu que a implementação do CAR será mais efetiva se atrelada a políticas públicas e mercados que estimulem cadeias produtivas livres de desmatamento e que cumpram o Código Florestal. Os principais resultados do estudo, lições aprendidas e recomendações estão disponíveis na edição nº 3 do Boletim Amazônia em Pauta.

Clique aqui para acessar o Boletim Amazônia em Pauta nº 3.

“CAR” pra que?

Raul do Valle – Coordenador do Programa de Política e Direito Socioambiental do ISA – Instituto Socioambiental

CAR

Espécie nativa em meio a monocultura no Cerrado (foto: Beto Ricardo)

Em maio deste ano, saiu a tão aguardada regulamentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e das linhas gerais dos Programas de Regularização Ambiental (PRA), os dois principais instrumentos necessários à implementação da nova legislação florestal federal 9Lei Federal 12.651\12). Elaborada sem a participação do movimento ambientalista ou do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) – mas consta que com a presença frequente de representantes da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) – ela foi, no geral, previsível, embora tenha trazido algumas surpresas bastante preocupantes e que não devem ser deixadas de lado.

Em primeiro lugar, para não ficar apenas falando de problemas, há de se reconhecer que, muito em função da publicidade que ganhou o caso, a CNA não conseguiu emplacar sua demanda de cadastramento fracionado de fazendas, o que ampliaria em muito a anistia já concedida pela nova lei, sobretudo aos grandes e médios proprietários. Nesse aspecto, portanto, a Instrução Normativa no 2 do Ministério do Meio Ambiente, que regulamenta os procedimentos para inscrição do imóvel rural no CAR, foi correta, embora não tenha feito mais do que seguir a definição de imóvel rural que já é utilizada há décadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Também naufragou a tentativa de desonerar a recuperação de Reserva Legal (RL) de grandes proprietários com base em interpretações absurdas da aplicação da lei no tempo. A CNA pressionava para que a regra federal adotasse sua interpretação, bastante particular, mas que já virou lei em Goiás, de que a RL só teria começado a valer para biomas “não florestais” (Cerrado, Caatinga, Pantanal e Pampas) de 1989 em diante. Isso significaria não só um atentado à hermenêutica jurídica, mas sobretudo uma pá de cal nas já poucas esperanças de recuperação de parte do Cerrado que foi intensamente derrubado em São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Goiás. Importante destacar que essa tentativa segue em curso, inclusive consta de recente projeto de lei apresentado pela assembleia legislativa paulista, mas, pelo menos em nível federal, não prosperou.

Implantação do CAR e do PRA

Dito isso, passemos à análise do que interessa: com o início da implantação do CAR e do PRA estaríamos, finalmente, a caminho da recuperação dos milhares de nascentes, riachos, ribeirões e encostas que se encontram atualmente em processo de morte lenta por falta de florestas protetoras? Infelizmente, embora alguns entendam o contrário, não podemos ainda afirmar que sim, embora o desejássemos profundamente.

A primeira questão que salta aos olhos é como, até o momento, nenhuma outra política de apoio à regularização ambiental, para além do CAR, que é mero instrumento, foi pensada, alinhavada e estruturada. Imaginar que a mera inscrição de imóveis rurais no CAR já seria suficiente para que um número expressivo de produtores resolvesse, por conta própria, começar a recuperar florestas, é, no mínimo, ingênuo. Se não houver, por parte do governo federal e estados, um plano estruturado, com orçamento disponível, para oferecer assistência técnica e apoio financeiro ao produtor, nenhuma peça irá se movimentar no tabuleiro. Se não houver um conjunto de incentivos econômicos que sinalizem ao produtor rural que é viável e vantajoso recuperar florestas, não sairemos do zero. Mas, como já era previsto, o pacote de medidas de regulamentação da lei florestal nada trouxe a respeito.

Pelo contrário, chama a atenção como, ao criar o Programa Mais Ambiente Brasil, o Decreto federal 8.235\14 sequer previu a existência de incentivos econômicos, embora propostas concretas existam. O programa fala de “educação ambiental” (!) e cita genericamente a necessidade de assistência técnica, que supostamente seria disponibilizada pelo Ministério do Meio Ambiente, ou pelo menos a suas expensas (art. 14). Como o MMA não tem nenhum órgão vinculado que ofereça o serviço, e seu orçamento vem proporcionalmente diminuído ao longo dos últimos 10 anos, não é crível que desse mato saia algum coelho. O Mais Ambiente também não delega nada à recém-criada Agência Nacional de Assistência Técnica (Anater) ou aos ministérios diretamente envolvidos com a produção rural (Desenvolvimento Agrário e Agricultura).

Baixíssima prioridade

O que esse pacote deixa claro – ao não envolver nenhum outro órgão federal com a agenda da regularização, não prever qualquer incentivo ou medida de apoio efetiva e por haver demorado tanto a sair – é que essa agenda é de baixíssima prioridade para o governo federal. Ele parece entender que sua missão foi cumprida com a formalização do cadastro.

Seria menos desalentador se pelo menos ele fosse uma garantia de que em breve teríamos um bom raio-x da situação ambiental de cada um dos imóveis rurais do país, com o qual poderíamos pensar em políticas e definir estratégias para a regularização. Porém, acabou vencendo a tese de que o CAR é “declaratório”, tal como seria a declaração do imposto de renda. Isso significa, na prática, que o produtor poderá fazer seu cadastro sem o apoio de um técnico especializado, sem sequer fazer um levantamento de campo. Pela regra federal, todo produtor é incentivado a entrar no site (www.car.gov.br) e fazer diretamente seu cadastro, desenhando na tela de um computador suas áreas consolidadas, de uso restrito, as encostas com mais de 45o de inclinação etc. Como a lei é complexa, o sistema, por mais simplificado que possa ser, também o é. Não dá para comparar a dificuldade que se tem em somar notas de despesas médicas para fins de desconto do imposto de renda com a de se desenhar com um mouse sobre uma imagem onde estão exatamente suas encostas, seus rios, os remanescentes de vegetação nativa em 2008, data definida pela nova lei para as anistias a desmatamentos ilegais (a imagem é de 2012) etc. Portanto, é de se esperar que, seja por dificuldades – bastante compreensíveis – em manejar o sistema ou compreender a lei, seja por deliberada intenção de utilizar um sistema falho para “esconder” passivos (por má fé), as informações apresentadas sejam bastante distorcidas.

Nesse sentido, quando o governo federal diz que o CAR é “declaratório” está querendo dizer: “não meto minha mão no fogo pela qualidade de suas informações”. Um bom começo, não? Combinado com o fato de que os órgãos estaduais, que terão de analisar e possivelmente refazer esses cadastros, não estão se preparando para assumir essa tarefa hercúlea, o que se pode esperar, neste momento, é uma demora de décadas (e não de anos) até que uma parte significativa dos cadastros tenha sido validada e tanto o produtor como a sociedade saibam com um mínimo de segurança o que deve ou não ser recuperado ou preservado.

Para se ter uma ideia, no âmbito do Observatório do Código Florestal foram encaminhados questionários a órgãos estaduais de 17 estados. Dos que responderam até o momento (SP, MG, PR, SC e CE), nenhum contratou técnicos dedicados a analisar os cadastros que serão feitos e nenhum apresentou uma estratégia deliberada de priorização nesse processo. Ou seja, nenhum está se preparando para avalanche de informações provocada pelo início do cadastramento. Só em São Paulo, já foram feitos 7.189 cadastros, com uma área de 1,1 milhão de hectares – nenhum foi validado.

Aí surge um paradoxo. Uma vez concluída a inserção de informações no CAR, e tendo algum tipo de passivo a recuperar ou não, o produtor será convidado a aderir ao PRA. Se ele tiver apenas áreas a consolidar (não recuperar) – um pasto em uma encosta, por exemplo – estará tudo certo, pelo menos para ele. Se, no entanto, houver algum passivo que tenha de ser recuperado, ele deverá assinar um termo de compromisso, que terá força de título executivo extrajudicial (poderá ser usado como prova cabal da obrigação de recuperar em uma ação judicial). Esse compromisso, no entanto, pela lógica do sistema, será assumido com base em informações “declaratórias”. E se as informações “verdadeiras”, obtidas após a validação pelo órgão ambiental, forem diferentes das “declaratórias”? O que fazer com o compromisso assumido? É possível alterar o termo para retificar as informações? O Decreto 8.235/14 diz que ele pode ser alterado apenas quando houver comum acordo e desde que em razão de “evolução tecnológica, caso fortuito ou força maior”. Seria a análise dos dados por uma autoridade pública um caso fortuito?

Aliás, não foi nada fortuita a disposição do art.12 do referido decreto, que determina que os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) em execução, e que prevejam a recuperação de passivos segundo as disposições da lei revogada, sejam modificados para diminuir a obrigação de recuperação. Ou seja, se um fazendeiro assumiu com o Ministério Público, em 2005, um compromisso de recuperar integralmente todas suas matas ciliares em até 15 anos, agora poderá rever esse compromisso para recuperar apenas parte, como permite a nova lei. Se o vizinho dele, no entanto, assumiu um compromisso de fazê-lo em apenas sete anos, por entender que era necessário estar mais rapidamente regularizado, mesmo que isso lhe custasse mais, ele deve neste momento estar querendo pular da ponte, pois já recuperou tudo e – pelo menos isso – o decreto nada fala em arrancar as árvores já plantadas.

Mas tão grave quanto a sinalização passada à sociedade (“não faça nada agora, enrole o quanto puder”) é o fato de que essa regra afronta diretamente o entendimento predominante do Judiciário, e já pacificado no Superior Tribunal de Justiça, de que a nova lei não pode retroagir para atingir o ato jurídico perfeito – no caso, os TACs. São numerosas as decisões nesse sentido e a edição do decreto em sentido contrário só veio criar mais confusão jurídica. Comprar briga com o Judiciário para garantir o “direito” de não recuperar áreas, mesmo em compromissos assumidos antes da vigência da lei, mostra bem o compromisso do governo federal com a restauração florestal no País.

* Este artigo foi publicado originalmente no site do ISA – Instituto Socioambiental

CAR, agronegócio e meio ambiente

Artigo de Roberto Rodrigues e Pedro Luiz Passos*, publicado originalmente no jornal O Estado de S.Paulo – O empenho do agronegócio brasileiro para fortalecer o setor e torná-lo mais competitivo depende da construção de uma estratégia que contenha uma agenda positiva e sustentável, que integre a expansão da produção com a conservação ambiental e a responsabilidade social. A polarização das discussões em torno do novo Código Florestal Brasileiro, que já completou dois anos, resultou na edição de uma Legislação que desagradou à maioria dos envolvidos, mas apresentou instrumentos positivos que podem de fato trazer avanços significativos para a sociedade.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o principal ponto positivo do novo Código Florestal, capaz de promover a regularização de 5,2 milhões de imóveis rurais e dar início aos processos de recuperação ambiental rural previstos na nova legislação. Com o decreto da Presidência da República que regulamenta o Código Florestal, publicado no último dia 5 de maio, proprietários rurais têm o prazo de dois anos, a partir dessa data, para cadastrar as terras no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), especificando as áreas destinadas à produção e aquelas de conservação ambiental.

A falta de regularização ambiental pode nos levar a perder competitividade em mercados e pior, fará que o país continue convivendo com a ilegalidade e a insegurança jurídica. Não há, por exemplo, como o setor produtivo garantir a origem dos produtos do campo sem a regularização ambiental. Portanto, a regulamentação da Lei Florestal brasileira e a implementação do CAR une os setores, o agronegócio, proprietários rurais, poder público e ambientalistas na construção de uma agenda positiva sustentável e comum.

Assim como o CAR, o projeto de lei que institui o Pagamento Por Serviços Ambientais (PSA) no país é outro ponto de convergência e consenso entre ambientalistas, ruralistas, comunidade cientifica, órgãos gestores de meio ambiente e agricultura. Infelizmente, está demorando muito para ser aprovado no Congresso Nacional.

O PSA cria oportunidades e pode gerar renda aos proprietários rurais, em razão do importante papel que cumprem em prol da sociedade na preservação da água e da biodiversidade, com a conservação das Áreas de Preservação Permanente (APPs), das zonas de recarga de aquíferos e das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs). Assim, a manutenção de áreas preservadas, muitas vezes encarada como prejuízo, torna-se também uma atividade rentável.

Fruto de inúmeras audiências e discussões públicas, o PSA é uma iniciativa exitosa em diversos países. No Brasil, temos pequenos exemplos implantados por iniciativas regionais e em legislação estaduais e municipais, como fizeram os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro de forma pioneira, servindo de referência para avanços na agenda positiva sustentável. Destaque também para o município de Extrema, em Minas Gerais, que desenvolve um projeto de PSA que recompensa produtores rurais pela proteção e restauração de áreas de mananciais estratégicas para o abastecimento hídrico de grandes centros urbanos – ali estão, por exemplo, nascentes de diversos riachos que alimentam o rio Jaguari, pivô da recente disputa por água entre São Paulo e Rio de Janeiro.

Premiada no Brasil e internacionalmente, a expectativa era que a experiência de Extrema se multiplicasse pelo país, mas ainda é pequena a quantidade de programas que pagam o produtor rural pela prestação de serviços ambientais. É preciso avançar na legislação que estabelece mecanismos positivos e valorização para quem preserva. Bons instrumentos como o PSA precisam sair das gavetas para modernizar a legislação, com um marco regulatório que estimule práticas e negócios sustentáveis. Chega de apenas castigar quem erra, é hora de premiar quem faz certo.

Existe grande divergência nos números sobre as áreas existentes para a expansão da agricultura – áreas improdutivas e degradadas em pastos e campos abandonados – e sobre o que é protegido em Unidades de Conservação no país. No entanto, em todos os casos, há consenso de que, com investimento tecnológico, ciência, planejamento integrado, respeito à legislação e politicas públicas positivas de incentivo a práticas sustentáveis, o Brasil pode avançar muito com o crescimento das safras associadas à proteção da biodiversidade.

Com o desenvolvimento de novos processos e tecnologia, é possível incorporar a sustentabilidade ao ambiente do agronegócio de forma estratégica, abrindo caminho para que se estabeleçam novos padrões de produção rural.

O Poder Público tem um papel preponderante na implementação de instrumentos de gestão, proteção e regulação do acesso de setores produtivos aos recursos naturais essenciais, como a água e a biodiversidade. Entretanto, só o conhecimento profundo dos biomas garantirá a tomada de decisões cientificamente corretas e socialmente justas sobre a forma de usar nosso vasto patrimônio natural.

Até o momento, apenas o bioma Mata Atlântica conta com a proteção de uma lei específica, que começa a sair do papel por meio de regulamentos e instrumentos como os Planos Municipais da Mata Atlântica, ainda de forma tímida e sem incentivos.

Temos vários pactos globais lançados pela Organização das Nações Unidas (ONU) para aperfeiçoar a responsabilidade ambiental na produção e na cadeia alimentícia, para mitigar as mudanças do clima, para enfrentamento da crise da água e da crescente demanda energética. Mas, para que possamos avançar concretamente e de forma positiva no país, precisamos fortalecer os pontos comuns da nossa agenda local.

A implementação do CAR e a aprovação do PSA são os primeiros pontos desta convocação que fazemos ao agronegócio e ao movimento ambientalista para a construção de uma agenda positiva sustentável para o Brasil.

*Roberto Rodrigues, engenheiro agrônomo, é coordenador do Centro de Agronegócio da Fundação Getúlio Vargas e foi ministro da Agricultura no primeiro mandato do governo Lula; Pedro Luiz Passos é presidente da Fundação SOS Mata Atlântica e cofundador da Natura.