Estudo avalia o impacto do Cadastro Ambiental Rural na dinâmica de desmatamento no Mato Grosso e Pará

FONTE:  Comunicação IPAM

O Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) lança nesta quinta–feira, 22, a terceira edição do boletim Amazônia em Pauta, que analisa como a dinâmica de desmatamento nos Estados de Mato Grosso e Pará, entre os anos 2008 e 2012, foi afetada pela implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), importante instrumento de monitoramento do novo Código Florestal, que armazena informações ambientais sobre imóveis rurais, possibilitando o controle, planejamento ambiental e econômico, e combate ao desmatamento em todo território nacional.

A proposta do estudo do IPAM é entender o efeito da implementação do CAR como parte da queda de desmatamento que tem ocorrido na Amazônia nos últimos anos, além de refletir sobre as lições aprendidas de estados como MT e PA que já estão com esses sistemas em funcionamento a pelo menos cinco anos,  destaca Andrea Azevedo, líder da pesquisa.

Para realizar o estudo, pesquisadores do IPAM selecionaram 49.699 imóveis rurais que fizeram a inscrição no CAR, localizados na Amazônia brasileira, e avaliaram os efeitos do cadastro sobre o desmatamento, identificaram as principais motivações dos diferentes atores (governo, município e produtores rurais) para apoiarem e aderirem ao CAR, realizaram um levantamento sobre os principais desafios para a implementação do cadastro na Amazônia e no país, além de entrevistas com representantes dos governos estaduais, fiscais do IBAMA, pequenos e médios proprietários, representantes sindicais e organizações não governamentais, para compreender as motivações para a adoção do CAR nos Estados, assim como as dinâmicas sociais subjacentes aos resultados quantitativos.

A pesquisa concluiu que a implementação do CAR será mais efetiva se atrelada a políticas públicas e mercados que estimulem cadeias produtivas livres de desmatamento e que cumpram o Código Florestal. Os principais resultados do estudo, lições aprendidas e recomendações estão disponíveis na edição nº 3 do Boletim Amazônia em Pauta.

Clique aqui para acessar o Boletim Amazônia em Pauta nº 3.

“CAR” pra que?

Raul do Valle – Coordenador do Programa de Política e Direito Socioambiental do ISA – Instituto Socioambiental

CAR

Espécie nativa em meio a monocultura no Cerrado (foto: Beto Ricardo)

Em maio deste ano, saiu a tão aguardada regulamentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e das linhas gerais dos Programas de Regularização Ambiental (PRA), os dois principais instrumentos necessários à implementação da nova legislação florestal federal 9Lei Federal 12.651\12). Elaborada sem a participação do movimento ambientalista ou do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) – mas consta que com a presença frequente de representantes da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) – ela foi, no geral, previsível, embora tenha trazido algumas surpresas bastante preocupantes e que não devem ser deixadas de lado.

Em primeiro lugar, para não ficar apenas falando de problemas, há de se reconhecer que, muito em função da publicidade que ganhou o caso, a CNA não conseguiu emplacar sua demanda de cadastramento fracionado de fazendas, o que ampliaria em muito a anistia já concedida pela nova lei, sobretudo aos grandes e médios proprietários. Nesse aspecto, portanto, a Instrução Normativa no 2 do Ministério do Meio Ambiente, que regulamenta os procedimentos para inscrição do imóvel rural no CAR, foi correta, embora não tenha feito mais do que seguir a definição de imóvel rural que já é utilizada há décadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Também naufragou a tentativa de desonerar a recuperação de Reserva Legal (RL) de grandes proprietários com base em interpretações absurdas da aplicação da lei no tempo. A CNA pressionava para que a regra federal adotasse sua interpretação, bastante particular, mas que já virou lei em Goiás, de que a RL só teria começado a valer para biomas “não florestais” (Cerrado, Caatinga, Pantanal e Pampas) de 1989 em diante. Isso significaria não só um atentado à hermenêutica jurídica, mas sobretudo uma pá de cal nas já poucas esperanças de recuperação de parte do Cerrado que foi intensamente derrubado em São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Goiás. Importante destacar que essa tentativa segue em curso, inclusive consta de recente projeto de lei apresentado pela assembleia legislativa paulista, mas, pelo menos em nível federal, não prosperou.

Implantação do CAR e do PRA

Dito isso, passemos à análise do que interessa: com o início da implantação do CAR e do PRA estaríamos, finalmente, a caminho da recuperação dos milhares de nascentes, riachos, ribeirões e encostas que se encontram atualmente em processo de morte lenta por falta de florestas protetoras? Infelizmente, embora alguns entendam o contrário, não podemos ainda afirmar que sim, embora o desejássemos profundamente.

A primeira questão que salta aos olhos é como, até o momento, nenhuma outra política de apoio à regularização ambiental, para além do CAR, que é mero instrumento, foi pensada, alinhavada e estruturada. Imaginar que a mera inscrição de imóveis rurais no CAR já seria suficiente para que um número expressivo de produtores resolvesse, por conta própria, começar a recuperar florestas, é, no mínimo, ingênuo. Se não houver, por parte do governo federal e estados, um plano estruturado, com orçamento disponível, para oferecer assistência técnica e apoio financeiro ao produtor, nenhuma peça irá se movimentar no tabuleiro. Se não houver um conjunto de incentivos econômicos que sinalizem ao produtor rural que é viável e vantajoso recuperar florestas, não sairemos do zero. Mas, como já era previsto, o pacote de medidas de regulamentação da lei florestal nada trouxe a respeito.

Pelo contrário, chama a atenção como, ao criar o Programa Mais Ambiente Brasil, o Decreto federal 8.235\14 sequer previu a existência de incentivos econômicos, embora propostas concretas existam. O programa fala de “educação ambiental” (!) e cita genericamente a necessidade de assistência técnica, que supostamente seria disponibilizada pelo Ministério do Meio Ambiente, ou pelo menos a suas expensas (art. 14). Como o MMA não tem nenhum órgão vinculado que ofereça o serviço, e seu orçamento vem proporcionalmente diminuído ao longo dos últimos 10 anos, não é crível que desse mato saia algum coelho. O Mais Ambiente também não delega nada à recém-criada Agência Nacional de Assistência Técnica (Anater) ou aos ministérios diretamente envolvidos com a produção rural (Desenvolvimento Agrário e Agricultura).

Baixíssima prioridade

O que esse pacote deixa claro – ao não envolver nenhum outro órgão federal com a agenda da regularização, não prever qualquer incentivo ou medida de apoio efetiva e por haver demorado tanto a sair – é que essa agenda é de baixíssima prioridade para o governo federal. Ele parece entender que sua missão foi cumprida com a formalização do cadastro.

Seria menos desalentador se pelo menos ele fosse uma garantia de que em breve teríamos um bom raio-x da situação ambiental de cada um dos imóveis rurais do país, com o qual poderíamos pensar em políticas e definir estratégias para a regularização. Porém, acabou vencendo a tese de que o CAR é “declaratório”, tal como seria a declaração do imposto de renda. Isso significa, na prática, que o produtor poderá fazer seu cadastro sem o apoio de um técnico especializado, sem sequer fazer um levantamento de campo. Pela regra federal, todo produtor é incentivado a entrar no site (www.car.gov.br) e fazer diretamente seu cadastro, desenhando na tela de um computador suas áreas consolidadas, de uso restrito, as encostas com mais de 45o de inclinação etc. Como a lei é complexa, o sistema, por mais simplificado que possa ser, também o é. Não dá para comparar a dificuldade que se tem em somar notas de despesas médicas para fins de desconto do imposto de renda com a de se desenhar com um mouse sobre uma imagem onde estão exatamente suas encostas, seus rios, os remanescentes de vegetação nativa em 2008, data definida pela nova lei para as anistias a desmatamentos ilegais (a imagem é de 2012) etc. Portanto, é de se esperar que, seja por dificuldades – bastante compreensíveis – em manejar o sistema ou compreender a lei, seja por deliberada intenção de utilizar um sistema falho para “esconder” passivos (por má fé), as informações apresentadas sejam bastante distorcidas.

Nesse sentido, quando o governo federal diz que o CAR é “declaratório” está querendo dizer: “não meto minha mão no fogo pela qualidade de suas informações”. Um bom começo, não? Combinado com o fato de que os órgãos estaduais, que terão de analisar e possivelmente refazer esses cadastros, não estão se preparando para assumir essa tarefa hercúlea, o que se pode esperar, neste momento, é uma demora de décadas (e não de anos) até que uma parte significativa dos cadastros tenha sido validada e tanto o produtor como a sociedade saibam com um mínimo de segurança o que deve ou não ser recuperado ou preservado.

Para se ter uma ideia, no âmbito do Observatório do Código Florestal foram encaminhados questionários a órgãos estaduais de 17 estados. Dos que responderam até o momento (SP, MG, PR, SC e CE), nenhum contratou técnicos dedicados a analisar os cadastros que serão feitos e nenhum apresentou uma estratégia deliberada de priorização nesse processo. Ou seja, nenhum está se preparando para avalanche de informações provocada pelo início do cadastramento. Só em São Paulo, já foram feitos 7.189 cadastros, com uma área de 1,1 milhão de hectares – nenhum foi validado.

Aí surge um paradoxo. Uma vez concluída a inserção de informações no CAR, e tendo algum tipo de passivo a recuperar ou não, o produtor será convidado a aderir ao PRA. Se ele tiver apenas áreas a consolidar (não recuperar) – um pasto em uma encosta, por exemplo – estará tudo certo, pelo menos para ele. Se, no entanto, houver algum passivo que tenha de ser recuperado, ele deverá assinar um termo de compromisso, que terá força de título executivo extrajudicial (poderá ser usado como prova cabal da obrigação de recuperar em uma ação judicial). Esse compromisso, no entanto, pela lógica do sistema, será assumido com base em informações “declaratórias”. E se as informações “verdadeiras”, obtidas após a validação pelo órgão ambiental, forem diferentes das “declaratórias”? O que fazer com o compromisso assumido? É possível alterar o termo para retificar as informações? O Decreto 8.235/14 diz que ele pode ser alterado apenas quando houver comum acordo e desde que em razão de “evolução tecnológica, caso fortuito ou força maior”. Seria a análise dos dados por uma autoridade pública um caso fortuito?

Aliás, não foi nada fortuita a disposição do art.12 do referido decreto, que determina que os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) em execução, e que prevejam a recuperação de passivos segundo as disposições da lei revogada, sejam modificados para diminuir a obrigação de recuperação. Ou seja, se um fazendeiro assumiu com o Ministério Público, em 2005, um compromisso de recuperar integralmente todas suas matas ciliares em até 15 anos, agora poderá rever esse compromisso para recuperar apenas parte, como permite a nova lei. Se o vizinho dele, no entanto, assumiu um compromisso de fazê-lo em apenas sete anos, por entender que era necessário estar mais rapidamente regularizado, mesmo que isso lhe custasse mais, ele deve neste momento estar querendo pular da ponte, pois já recuperou tudo e – pelo menos isso – o decreto nada fala em arrancar as árvores já plantadas.

Mas tão grave quanto a sinalização passada à sociedade (“não faça nada agora, enrole o quanto puder”) é o fato de que essa regra afronta diretamente o entendimento predominante do Judiciário, e já pacificado no Superior Tribunal de Justiça, de que a nova lei não pode retroagir para atingir o ato jurídico perfeito – no caso, os TACs. São numerosas as decisões nesse sentido e a edição do decreto em sentido contrário só veio criar mais confusão jurídica. Comprar briga com o Judiciário para garantir o “direito” de não recuperar áreas, mesmo em compromissos assumidos antes da vigência da lei, mostra bem o compromisso do governo federal com a restauração florestal no País.

* Este artigo foi publicado originalmente no site do ISA – Instituto Socioambiental

CAR, agronegócio e meio ambiente

Artigo de Roberto Rodrigues e Pedro Luiz Passos*, publicado originalmente no jornal O Estado de S.Paulo – O empenho do agronegócio brasileiro para fortalecer o setor e torná-lo mais competitivo depende da construção de uma estratégia que contenha uma agenda positiva e sustentável, que integre a expansão da produção com a conservação ambiental e a responsabilidade social. A polarização das discussões em torno do novo Código Florestal Brasileiro, que já completou dois anos, resultou na edição de uma Legislação que desagradou à maioria dos envolvidos, mas apresentou instrumentos positivos que podem de fato trazer avanços significativos para a sociedade.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o principal ponto positivo do novo Código Florestal, capaz de promover a regularização de 5,2 milhões de imóveis rurais e dar início aos processos de recuperação ambiental rural previstos na nova legislação. Com o decreto da Presidência da República que regulamenta o Código Florestal, publicado no último dia 5 de maio, proprietários rurais têm o prazo de dois anos, a partir dessa data, para cadastrar as terras no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), especificando as áreas destinadas à produção e aquelas de conservação ambiental.

A falta de regularização ambiental pode nos levar a perder competitividade em mercados e pior, fará que o país continue convivendo com a ilegalidade e a insegurança jurídica. Não há, por exemplo, como o setor produtivo garantir a origem dos produtos do campo sem a regularização ambiental. Portanto, a regulamentação da Lei Florestal brasileira e a implementação do CAR une os setores, o agronegócio, proprietários rurais, poder público e ambientalistas na construção de uma agenda positiva sustentável e comum.

Assim como o CAR, o projeto de lei que institui o Pagamento Por Serviços Ambientais (PSA) no país é outro ponto de convergência e consenso entre ambientalistas, ruralistas, comunidade cientifica, órgãos gestores de meio ambiente e agricultura. Infelizmente, está demorando muito para ser aprovado no Congresso Nacional.

O PSA cria oportunidades e pode gerar renda aos proprietários rurais, em razão do importante papel que cumprem em prol da sociedade na preservação da água e da biodiversidade, com a conservação das Áreas de Preservação Permanente (APPs), das zonas de recarga de aquíferos e das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs). Assim, a manutenção de áreas preservadas, muitas vezes encarada como prejuízo, torna-se também uma atividade rentável.

Fruto de inúmeras audiências e discussões públicas, o PSA é uma iniciativa exitosa em diversos países. No Brasil, temos pequenos exemplos implantados por iniciativas regionais e em legislação estaduais e municipais, como fizeram os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro de forma pioneira, servindo de referência para avanços na agenda positiva sustentável. Destaque também para o município de Extrema, em Minas Gerais, que desenvolve um projeto de PSA que recompensa produtores rurais pela proteção e restauração de áreas de mananciais estratégicas para o abastecimento hídrico de grandes centros urbanos – ali estão, por exemplo, nascentes de diversos riachos que alimentam o rio Jaguari, pivô da recente disputa por água entre São Paulo e Rio de Janeiro.

Premiada no Brasil e internacionalmente, a expectativa era que a experiência de Extrema se multiplicasse pelo país, mas ainda é pequena a quantidade de programas que pagam o produtor rural pela prestação de serviços ambientais. É preciso avançar na legislação que estabelece mecanismos positivos e valorização para quem preserva. Bons instrumentos como o PSA precisam sair das gavetas para modernizar a legislação, com um marco regulatório que estimule práticas e negócios sustentáveis. Chega de apenas castigar quem erra, é hora de premiar quem faz certo.

Existe grande divergência nos números sobre as áreas existentes para a expansão da agricultura – áreas improdutivas e degradadas em pastos e campos abandonados – e sobre o que é protegido em Unidades de Conservação no país. No entanto, em todos os casos, há consenso de que, com investimento tecnológico, ciência, planejamento integrado, respeito à legislação e politicas públicas positivas de incentivo a práticas sustentáveis, o Brasil pode avançar muito com o crescimento das safras associadas à proteção da biodiversidade.

Com o desenvolvimento de novos processos e tecnologia, é possível incorporar a sustentabilidade ao ambiente do agronegócio de forma estratégica, abrindo caminho para que se estabeleçam novos padrões de produção rural.

O Poder Público tem um papel preponderante na implementação de instrumentos de gestão, proteção e regulação do acesso de setores produtivos aos recursos naturais essenciais, como a água e a biodiversidade. Entretanto, só o conhecimento profundo dos biomas garantirá a tomada de decisões cientificamente corretas e socialmente justas sobre a forma de usar nosso vasto patrimônio natural.

Até o momento, apenas o bioma Mata Atlântica conta com a proteção de uma lei específica, que começa a sair do papel por meio de regulamentos e instrumentos como os Planos Municipais da Mata Atlântica, ainda de forma tímida e sem incentivos.

Temos vários pactos globais lançados pela Organização das Nações Unidas (ONU) para aperfeiçoar a responsabilidade ambiental na produção e na cadeia alimentícia, para mitigar as mudanças do clima, para enfrentamento da crise da água e da crescente demanda energética. Mas, para que possamos avançar concretamente e de forma positiva no país, precisamos fortalecer os pontos comuns da nossa agenda local.

A implementação do CAR e a aprovação do PSA são os primeiros pontos desta convocação que fazemos ao agronegócio e ao movimento ambientalista para a construção de uma agenda positiva sustentável para o Brasil.

*Roberto Rodrigues, engenheiro agrônomo, é coordenador do Centro de Agronegócio da Fundação Getúlio Vargas e foi ministro da Agricultura no primeiro mandato do governo Lula; Pedro Luiz Passos é presidente da Fundação SOS Mata Atlântica e cofundador da Natura.

Por que desmatar 79% da área de mananciais secou São Paulo

Artigo de Marcia Hirota*, originalmente publicado no Blog do Planeta – Estudo da Fundação SOS Mata Atlântica divulgado com exclusividade pela revista Época constatou que a cobertura florestal nativa na bacia hidrográfica e nos mananciais que compõem o Sistema Cantareira, centro da crise no abastecimento de água que assola São Paulo, está pior do que se imaginava. Hoje, restam apenas 488 km2 (21,5%) de vegetação nativa na bacia hidrográfica e nos 2.270 km2 do conjunto de seis represas que formam o Sistema Cantareira.

O levantamento avaliou também os 5.082 km de rios que formam o sistema. Desse total, apenas 23,5% (1.196 km) contam com vegetação nativa em área superior a um hectare em seu entorno. Outros 76,5% (3.886 km) estão sem matas ciliares, em áreas alteradas, ocupadas por pastagens, agricultura e silvicultura, entre outros usos.

O estudo teve como base o último Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica, que avaliou a situação da vegetação nos 17 Estados com ocorrência do bioma, no período 2012-2013. O Atlas, que monitora o bioma há 28 anos, é uma iniciativa da Fundação SOS Mata Atlântica e do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), com patrocínio de Bradesco Cartões e execução técnica da Arcplan.

Com base em imagens de satélite, o Atlas da Mata Atlântica utiliza a tecnologia de sensoriamento remoto e geoprocessamento para monitorar os remanescentes florestais acima de 3 hectares. Neste estudo sobre o Sistema Cantareira, realizado pela SOS Mata Atlântica e Arcplan, foram identificadas as áreas de até 1 hectare.

As análises foram avaliadas em nível municipal, indicando os municípios com total de áreas naturais mais preservados. As cidades observadas foram: Camanducaia (19,6% de vegetação nativa), Extrema (15,2%), Itapeva (7,9%) e Sapucaí Mirim (42%), em Minas Gerais; Bragança Paulista (3,2%), Caieiras (50,2%), Franco da Rocha (40,8%), Joanópolis (18,8%), Mairiporã (36,6%), Nazaré Paulista (24,7%), Piracaia (17,7%) e Vargem (17,9%), em São Paulo.

As florestas naturais protegem as nascentes e todo fluxo hídrico. Com esses índices de vegetação, não é de se estranhar que o Sistema Cantareira opere, atualmente, com o menor nível histórico de seus reservatórios, já que para ter água é preciso ter também florestas

E o que fazer diante deste quadro?

O primeiro desafio é proteger o que resta de Mata Atlântica e manter, com rigor, o monitoramento e a fiscalização dessas áreas para evitar a ocorrência de novos desmatamentos.

Importante lembrar que Minas Gerais, Estado que reúne não apenas as nascentes de rios que formam o Sistema Cantareira, mas também das bacias dos rios Doce, São Francisco e Paraíba do Sul, entre outros, é o recordista do desmatamento da Mata Atlântica pelo quinto ano consecutivo, de acordo com os últimos dados do Atlas da Mata Atlântica.

O segundo ponto é promover a recuperação florestal nessas regiões, incluindo-se aqui investimentos públicos e privados para restauração florestal e programas de Pagamentos Por Serviços Ambientais (PSA) voltados aos proprietários de terras, municípios e Unidades de Conservação que as preservarem.

Com o objetivo de estimular esse esforço, a Fundação SOS Mata Atlântica lançará ainda neste mês um novo edital do programa Clickarvore, com apoio do Bradesco Cartões e Bradesco Capitalização, para a doação de 1 milhão de mudas de espécies nativas para restauração na Bacia do Cantareira. Essas mudas possibilitarão a recuperação de até 400 hectares de áreas, que por sua vez podem promover a conservação de 4 milhões de litros de água por ano. A ideia é que os projetos selecionados colaborem para conservar e proteger os recursos hídricos conectando, nessas regiões, os poucos fragmentos de mata que hoje encontram-se isolados.

Pode parecer pouco, tendo em vista o tamanho do desafio, mas é um primeiro passo para trazer de volta as florestas e a água ao Sistema Cantareira. Esperamos que essa iniciativa contribua para o fortalecimento de políticas públicas efetivas e que possa marcar o início de esforços conjuntos da sociedade, iniciativa privada e do poder público para a recuperação desse importante manancial. Afinal, a grave escassez que enfrentamos neste ano reforça a necessidade do Estado promover a proteção dos mananciais e a gestão integrada e compartilhada da água.

A restauração da cobertura florestal nas áreas de mananciais é o pontapé para a recuperação das reservas de água. No entanto, para que traga resultados efetivos, essa iniciativa precisa ser somada a uma ação urgente e firme do Governo do Estado no sentido de implementar efetivamente instrumentos econômicos como o PSA e a cobrança pelo uso da água a todos os usuários, o que garantirá a sustentabilidade do sistema e o acesso à agua em quantidade e qualidade para a sociedade.

 

*Marcia Hirota é diretora-executiva da Fundação SOS Mata Atlântica.

Plano Diretor (PD) & Plano Municipal da Mata Atlântica (PMMA): CASAMENTO PERFEITO DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL MUNICIPAL

Por Sandra Steinmetz

Ambiental Consulting. Consultora do Programa de PMMA da SOS Mata Atlântica

O município foi outorgado pela Constituição Federal de 1988, como ente federativo autônomo, para assumir a competência da gestão urbana e ambiental local, garantir aos cidadãos o acesso aos benefícios sociais, à qualidade de vida e à participação da sociedade na formulação, controle e fiscalização das políticas públicas, amparados nos princípios democráticos e na descentralização do poder político.

Os valores e princípios descentralizadores, na esfera ambiental, estabelecidos desde a criação do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama – LEI 6.938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente) e, mais recentemente reforçados pela Lei Complementar 140/2011 (instituída conforme art. 23 da Constituição Federal), necessitam ser reafirmados pelo fortalecimento dos órgãos ambientais das três esferas e de seus papéis, de modo a promover a integração de suas atuações, respeitadas as respectivas autonomias e diversidades, para o desenvolvimento de políticas ambientais harmônicas, que respondam às demandas da sociedade brasileira.

Atualmente, segundo dados do IBGE (Pesquisa de Informações Básicas Municipais – 2012) e do Atlas de Remanescentes da Fundação SOS Mata Atlântica e INPE (período 2011-2012), 3.498 municípios estão inseridos no bioma da Mata Atlântica, sendo que 71% possuem 100% do seu território no bioma. Desses municípios totalmente inseridos na Mata Atlântica, a maioria (62%) possui menos de 10% de remanescentes de vegetação nativa.

Ao imaginar a relevância da Mata Atlântica e seu status atual de fragmentação e degradação, decorrente da falta de planejamento, principalmente ligado à ocupação territorial, é impossível visualizar a sua conservação e recuperação sem uma efetiva contribuição dos municípios. Conservar e recuperar a Mata Atlântica são então questões de planejamento territorial.

Nessa linha, a Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. O município dessa forma deve ser o responsável pelo ordenamento territorial, ainda que os governos federal e estaduais possam definir diretrizes, metas e apoiar a execução. E a sociedade deve conhecer, participar e apoiar o planejamento em escala local.

O Plano Diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Deve conter a delimitação das áreas urbanas onde pode ser aplicado o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, considerando a existência de infraestrutura e de demanda para utilização.

Em sintonia, a Lei 11.428, de dezembro de 2006 – Lei da Mata Atlântica – abre a possibilidade dos municípios, cujo território está total ou parcialmente nela inserido, atuarem proativamente na defesa, conservação e recuperação da vegetação nativa da Mata Atlântica. O art. 38 da Lei instituiu o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA).

O PMMA deve apontar ações prioritárias e áreas para a conservação e recuperação da vegetação nativa e da biodiversidade da Mata Atlântica, com base em um mapeamento dos remanescentes do município. O Plano deverá, igualmente, ser capaz de fornecer os subsídios ambientais a programas de ação, no âmbito dos Planos Municipais correlatos, com destaque ao Plano Diretor Municipal.

Há planos diretores municipais que determinam um rol de programas e ações de natureza ambiental, incluindo ações referentes à proteção e conservação da vegetação. Nesse sentido, além do planejamento territorial, o PMMA poderá contribuir para a implementação de projetos e ações já previstos, ou adicionar outros complementares às diretrizes e estratégias contidas no Plano Diretor, ou sua revisão.

A proposta de construção conjunta do PD (seja o primeiro ou revisão) e do PMMA traz um ganho expressivo para ambos, direcionando, em benefício à sustentabilidade do município, à qualidade de vida dos seus cidadãos e à conservação da Mata Atlântica:

  • as políticas de desenvolvimento econômico, sociocultural, ambiental, infraestrutura e desenvolvimento urbano;
  • o ordenamento do território municipal, particularmente no que se refere às áreas de interesse ambiental, as áreas de expansão urbana e as áreas de risco identificadas;
  • as diretrizes e instrumentos de uso e ocupação do solo urbano;
  • o sistema de planejamento, com indicação dos procedimentos de acompanhamento e controle.

Adicionalmente, a construção conjunta propicia um olhar multidisciplinar, abarcando as equipes voltadas ao urbanismo e ao meio ambiente, além das outras disciplinas relacionadas. Da mesma forma, mobiliza um número maior de atores tornando o processo mais participativo e menos polarizado, realmente focado no desenvolvimento sustentável em seus três pilares (ambiental, sociocultural e econômico). Posteriormente, esse planejamento sintonizado e coerente, com metas convergentes, auxiliará sobremaneira a sua execução.

Além do Plano Diretor Municipal, o PMMA deve subsidiar o zoneamento ambiental do município, por vezes elaborado de forma complementar ao PD, além de outros instrumentos de ordenamento territorial em vigor, tais como o macrozoneamento, que define e classifica as diferentes áreas do município, e a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, que estabelece parâmetros e índices para o uso e ocupação dos terrenos nas áreas urbanas.

Nesse sentido um bom exemplo está no PMMA de Maringá, que subsidiou a revisão das leis relativas ao uso e ocupação do solo, ao sistema viário básico do município e ao parcelamento do solo no território Municipal, restringindo novas construções nas áreas de fundo de vales (Lei 888/11), com largura mínima de 60 metros entre o curso d’água e a via paisagística, sendo que o empreendedor deve arcar com os custos de recuperação e manutenção dessas áreas. No contexto da Mata Atlântica do município, os Fundos de Vale recuperados ganham a função de corredores ecológicos entre os remanescentes.

Por outro lado, pelo levantamento do IBGE (Pesquisa de Informações Básicas Municipais – 2012), em 2012, cerca de 54% dos municípios inseridos em Mata Atlântica possuíam Plano Diretor. Como o Estatuto da Cidade é de 2001, vários municípios estão em processo de revisão de seus Planos Diretores, o que traz uma oportunidade para inserção do PMMA, como foi feito na revisão do PD do Município de São Paulo e está em andamento em outros municípios. Vale notar ainda que a maioria dos municípios (cerca de 73% segundo IBGE, 2013) não possui zonas prioritárias para a proteção ambiental em áreas urbanas e que vivemos um tempo de ampla urbanização, principalmente em cidades que estão na Mata Atlântica. Esse processo traz mais urgência ao PMMA e seu casamento com o PD e leis decorrentes.

Sendo assim, não há como imaginar qualidade de vida e desenvolvimento sustentável nos municípios que estão na Mata Atlântica, principalmente aqueles com acelerado processo de urbanização, sem planejar a conservação de todos os remanescentes de vegetação natural e recuperação daqueles nas áreas prioritárias dentro de um ordenamento territorial mais amplo. Ou seja, casando o PD com o PMMA, todos ganham: a Mata Atlântica e seus moradores: nós!

Guaricana: sociedade paranaense e brasileira ganha novo Parque Nacional

Artigo por Emerson Antonio de Oliveira
Coordenador de Ciência e Informação
Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza

Embora envolto aos últimos dias de campanha eleitoral para o segundo turno da eleição presidencial, uma das mais disputadas e acaloradas desde a redemocratização do Brasil, em 13 de outubro de 2014, através de Decreto Presidencial s/n., o Governo Federal criou o Parque Nacional de Guaricana, em parte dos municípios de Guaratuba, Morretes e São José dos Pinhais, na Serra do Mar paranaense, incluindo parte da Região Metropolitana de Curitiba e algumas áreas nas proximidades da Planície Litorânea do Paraná.

A área total aproximada do Parque Nacional perfaz 49.300 hectares, ou seja, é cerca de 5.000 hectares maior que toda a área do município de Curitiba, capital do Paraná, metrópole do Sul do Brasil cuja região central se localiza a pouco mais de 30 quilômetros dos limites da nova Unidade de Conservação, através da Rodovia BR 277 que liga Curitiba ao terminal marítimo de Paranaguá (Figura 01).

A sua localização, portanto, é estratégica em função da facilidade de acesso para o uso público controlado da área, um dos objetivos principais de um Parque Nacional, além da preservação da riquíssima biodiversidade local, uma vez que se encontra no cerne do maior fragmento contínuo de floresta densa atlântica do Brasil, conhecido regionalmente por Lagamar, que se estende do Sul do litoral paulista até o norte de Santa Catarina.

Contribuem para a elevada riqueza biológica da área a sua variação altitudinal, partindo de cerca de 30 m sobre o nível do mar, nas proximidades da foz do rio São João, aos fundos da Baía de Guaratuba, até cerca de 1.300 m nas serras da Igreja e das Canavieiras; além da transição geológica, de solos e de formações vegetais que ocorrem ao longo das diferentes altitudes, dentre as quais as formações submontana, montana e alto-montada da Floresta Ombrófila Densa, de sua área de transição (ecótono) com a floresta com araucárias (Ombrófila Mista) e de Refúgios Montanos e Altomontanos (campos de altitude e vegetação rupestre) – Foto 01. Essas características também propiciam o estabelecimento local de espécies que só ocorrem em regiões específicas (endêmicas), muitas das quais já se encontram ameaçadas, visto a quase que completa destruição de outras regiões da Mata Atlântica. Como comprovação dessa afirmação pode-se citar estudo recente da OSCIP Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais, coordenado pelo Dr. Marcio Roberto Pie e financiado pela Fundação Grupo Boticário. Esse estudo identificou novas áreas de ocorrência, agora incluídas no Parque Nacional de Guaricana, de espécies de pequenos anfíbios do gênero Melanophryniscus muito particulares, que se reproduzem em bromélias ou locais úmidos de campos de altitude, geralmente isolados por florestas nebulares.

O próprio nome Guaricana faz referência a espécies de pequenas palmeiras que ocorrem na área, pertencentes ao gênero Genoma, duas das quais (gamiova e schottiana) se encontram como criticamente ameaçadas na lista de flora ameaçada do estado do Rio Grande do Sul. Destaca-se que a Fundação Grupo Boticário também apoiou o estudo intitulado “A floresta ombrófila densa altomontana e os refúgios vegetacionais altomontanos no Paraná”, coordenado por Gilberto Tiepolo da Sociedade Fritz Muller de Ciências Naturais. Entre os resultados o estudo identificou 155 espécies vegetais na serra da Igreja, incluindo as espécies de guaricana, informações que apontaram a área como uma das regiões com maior riqueza entre as áreas alto-montanas estudadas até então no Paraná, corroborando com a importância biológica contida nos limites do Parque Nacional.

Em relação ao potencial de ecoturismo do local, também é importante destacar a provável ocorrência de vestígios do antigo Caminho Histórico do Arraial, que acompanhava o rio homônimo em parte da área do Parque Nacional e servia de ligação aos primeiros viajantes que se deslocavam do litoral paranaense para a região do primeiro planalto onde hoje se encontra a região metropolitana de Curitiba. Prospecções arqueológicas precisarão ser conduzidas pelo órgão gestor do novo Parque Nacional, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), para resgatar vestígios desse caminho, juntamente com outras atividades necessárias para a proteção e manejo da Unidade de Conservação, que passam pela necessária elaboração do seu Plano de Manejo e alocação de pessoal.

Não menos importante para consolidar o potencial para o turismo da área são os encachoeiramentos e corredeiras que se proliferam de entremeio às dezenas de serras, escarpas e vales no interior da área, especialmente nos afluentes e canais principais dos rios Arraial, Canasvieiras e São João, todos da bacia do rio Cubatão e que desaguam da Baía de Guaratuba (Foto 2). Há ainda as cachoeiras e corredeiras dos rios Pinto e Sagrado, que rumam para a Baía de Paranaguá.

Ou seja, o Parque Nacional também exercerá papel fundamental para a preservação desse patrimônio, fundamental para garantir a longo prazo o suprimento hídrico da capital e dos municípios do litoral sul do Paraná, com potencial de geração hidrelétrica à jusante, além de garantir a manutenção dos estuários que garantem recursos pesqueiros e suportam parte significativa da economia regional. Cabe destacar que a área já é utilizada para trekking e apreciação das quedas d’água locais, bem como para montanhismo e rappel, porém agora tais práticas precisarão ser regularizadas pelo ICMBio, visando a segurança dos praticantes e a proteção dos ambientes naturais.

A condição fundiária da área favorece a rápida implementação do Parque Nacional, visto que uma parcela significativa do território pertencia ao extinto Banco Bamerindus S/A., que foi arrecadado pela União quando da execução de dívidas da instituição financeira junto ao Governo Federal. Outra parcela quase de igual proporção pertence à Norske Skog Pisa, conglomerado internacional do ramo de papel e celulose baseado no Paraná. Esse conglomerado mantinha florestas de Pinus spp. em parte da área, a qual , em acordo no processo de licenciamento para extração dessas florestas plantadas, concordou em cedê-las para a criação da Unidade de Conservação. Essas duas áreas, juntamente com outros quatro imóveis atrelados ao patrimônio da Companhia Paranaense de Energia (COPEL), que também manifestou anuência à incorporação de suas áreas no Parque Nacional, compreendem cerca de 70% da extensão territorial circunscrita ao Decreto de Criação.

Complementam o território da Unidade de Conservação áreas devolutas (públicas), outras com demandas de posses e áreas menores supostamente pertencentes a particulares. De acordo com informações do processo de criação da unidade, não deve haver mais que uma ou duas habitações em seu interior. Ou seja, recursos para desapropriações de áreas e benfeitorias serão mínimos, sendo que há informações repassadas por dirigentes do Ministério do Meio Ambiente de que já há recursos disponíveis de compensação ambiental para aplicação na unidade para esses fins, além da implantação de infraestrutura mínima para fiscalização e controle.

Resta, pois, cumprimentar o Governo Federal, através dos técnicos do Ministério do Meio Ambiente e ICMBio envolvidos, pela criação do mais novo Parque Nacional do Sul do Brasil, o segundo maior exclusivo em território paranaense, por proporcionarem às demais nações do planeta um exemplo de civilidade e de preocupação com a manutenção da vida desta e das futuras gerações. Igualmente exemplar foi o processo democrático envolvido, visto a exaustão da discussão da proposta com as diversas instâncias da sociedade e dos poderes públicos durante a instrução do processo de criação, que se estendeu por pelo menos seis anos. Cumprimentos, também, ao Governo do Paraná, através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, que, por mais de uma vez, solicitou formalmente ao Governo Federal a criação do Parque Nacional e não deliberou propostas de licenciamento de Pequenas Centrais Hidrelétricas na área, as quais poderiam comprometer significativamente a sua

Crise da água: Proposta para ajudar a financiar a recuperação de mananciais

Os projetos de Pagamentos por Serviços Ambientais (PSAs) podem ajudar a conservar nossos mananciais, protegendo rios e nascentes

 

Por Roberto Resende, originalmente publicado no Blog do Planeta

 

A importância da conservação e recuperação das florestas e dos solos ficam mais evidentes nesta época de crise da água. Para isso, é preciso lembrar da importância de políticas públicas para gestão dos recursos naturais. Estas podem ter diversas formas, como o planejamento, a educação ambiental e o comando e controle, que inclui o licenciamento e a fiscalização.

Nos últimos tempos e cada vez mais vem à tona os chamados instrumentos econômicos. Estes também têm vários tipos, sendo os Pagamentos por Serviços Ambientais (PSAs) um dos mais conhecidos e falados. Em geral se definem os serviços ecossistêmicos como os prestados pela natureza à sociedade humana (a regulação do clima, a oferta de água, etc). Já os serviços ambientais são as iniciativas individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, recuperação ou melhoria dos serviços ecossistêmicos.

A proteção dos mananciais, então, é um exemplo concreto de serviço ambiental. O PSA é a retribuição, com dinheiro ou outras formas (como prestação de serviços, incentivos, políticas públicas específicas e outros benefícios) por este serviço.

Diversos estudiosos, políticos e movimentos apoiam e reivindicam a implantação destes mecanismos, para apoiar as pessoas e comunidades que protegem e melhoram os recursos hídricos, a biodiversidade, a regulação do clima e a passagem, dentre outros serviços.

Mas para isso são necessários alguns elementos. Primeiro, a definição de instituições, incluindo as “regras do jogo”, como a definição de quais serviços ambientais serão prioritários, quem deve pagar e quem deve receber, o tipo de retribuição, critérios para a valoração e monitoramento, entre outros. Junto a isso a simples e fundamental questão: o dinheiro, de onde virá ele virá?

Ao analisar a situação do estado de São Paulo, temos hoje um relativo avanço em termos de estudos e ações de organizações de governo ou não, fundos públicos, projetos piloto e mais de um dispositivo legal prevendo o PSA.

Mas na prática não aconteceu muita coisa. E, neste momento, é importante rever alguns destes pontos, a começar os mecanismos de financiamento para alguma ação mais concreta de incentivo à conservação e recuperação de serviços ambientais, com destaque para a água.

Começando pelo Executivo Federal, temos a necessidade de tirar do papel o trecho (o artigo 41) da nova Lei Florestal que trata de programa de apoio e incentivo à conservação e recuperação ambiental de forma integrada à produção agropecuária e florestal e que inclui PSA, incentivos tributários, de crédito e de apoio à produção e comercialização.

No Congresso tramita o Projeto de Lei (PL) 792, de 2007, sobre a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Seu último movimento foi na Comissão de Finanças e Tributação. O PL segue em discussão, entretanto é importante lembrar que, em seu atual formato, limita o pagamento referente às Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal – apenas em bacias críticas indicadas em ato conjunto de órgãos federais de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos.

A nível estadual já temos leis, faltando apenas  ajustes ou mesmo a sua aplicação efetiva. Uma fonte lembrada para estes recursos é o ICMS Ecológico, que é um tipo de instrumento econômico que remunera as prefeituras, não as pessoas. São Paulo, em 1994, foi um dos primeiros estados a ter esse tipo de lei, mas depois de tanto tempo em vigência  é preciso que essa legislação seja atualizada pois hoje ela não é capaz de contribuir para o bom manejo dos recursos naturais. O ICMS Ecológico de São Paulo é uma forma de calcular a divisão entre os municípios da parte do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS). Essa divisão da chamada cota parte considera diversos critérios, tendo maiores pesos na partilha a população, a atividade econômica e a arrecadação de cada município. Uma pequena fatia de quatro por cento segue critérios de incentivo e compensação em três temas: agricultura (3 %), áreas inundadas por hidrelétricas (0,5 %) e espaços ambientalmente protegidos (0,5 %).

Sem entrar no mérito dos critérios e proporção entre eles, chamamos a atenção para alguns pontos que merecem uma rápida revisão:

•Não há critérios de monitoramento ou de vinculação para o uso destes recursos pelos municípios , que dispõem a seu critério. A regulamentação, senão é possível no nível estadual, poderia ser feita em escala municipal, priorizando uso destes recursos conforme as condições locais.

•Para a agricultura é considerada apenas a área cultivada de cada município, sem critérios como de produtividade, empregos e sustentabilidade ambiental.

•Somente são objeto de compensação as Unidades de Conservação (UCs) criadas pelo Governo estadual, excluindo as federais, municipais e particulares, diferente de outros Estados.

•A compensação para UCs de uso sustentável é irrelevante (no caso das Áreas de Proteção Ambiental – APAs) ou zero (as Reservas Extrativistas e de Desenvolvimento Sustentável).

•As áreas de proteção de mananciais cridas pelo Estado (como Billings e Guarapiranga) também não geram compensação.

•As represas de abastecimento público de água, como as do Alto Tietê e do Sistema Cantareira não são contempladas (somente as hidrelétricas), entendimento que também não contribui para o enfrentamento da atual crise.

Uma maneira prática de avaliar a prioridade dada a um tema na política pública é o orçamento. Assim um bom exercício é buscar expressões como mananciais, mudanças climáticas,  meio ambiente, recursos hídricos, discriminados na lei orçamentária para 2015 (Lei 15.646/2014). Isso ajuda a entender melhor como são (ou não) aplicadas as leis existentes.

Outro aspecto em que São Paulo já teve mais protagonismo é o Sistema de Recursos Hídricos, com um grande aparato institucional. Existe um grande acúmulo técnico e de organizações, com Comitês de Bacia instalados em todas as regiões e mecanismo como a cobrança pelo da água. Os Fundos assim disponíveis no orçamento do Estado para 2015 são cerca de R$ 138 milhões, mas na prática os regulamentos e práticas deste Sistema impedem a aplicação destes em pagamentos por serviços ambientais.

São Paulo tem uma legislação de Política Estadual de Mudanças Climáticas (Lei 13.798/2009 e Decreto 55.947/2010) que prevê o PSA. Entretanto, o Fundo de Controle de Poluição (FECOP), encarregado de executar tais pagamentos tem somente R$ 10 previstos no orçamento de 2015.

Agora com a nova lei estadual que trada do Código Florestal em São Paulo, cria-se uma nova  oportunidade. A nova lei autoriza o Governo a criar programa de PSA, priorizando a agricultura familiar e os mananciais.

Propõe-se com estes pontos acima uma agenda mínima para que tenhamos melhores e mais efetivas políticas públicas para a proteção e recuperação dos mananciais em São Paulo, envolvendo as pessoas e a comunidades que prestem serviços ambientais.

Água: tragédia anunciada

Artigo de Malu Ribeiro* originalmente publicado no Brasil Post – Os rios brasileiros refletem nitidamente o descaso com que a gestão da água é tratada no país. Por conta da maior crise hídrica da nossa história, o Brasil, detentor da maior reserva de água doce do Planeta, se vê agora obrigado a sair da zona de conforto para assumir, a duras penas, que esse recurso natural, essencial à vida e a todas as atividades econômicas, é escasso. Mesmo assim, continuamos a tratar os mananciais como a extensão das nossas descargas, com o despejo diário de toneladas de esgotos, e a considerar as grandes bacias hidrográficas como a ponta das tomadas de energia elétrica.

Essa realidade, agravada pela falta de planejamento integrado e estratégico, nos coloca mais uma vez diante da tragédia anunciada do desabastecimento de água e do apagão elétrico. Vivemos isso no passado recente, em 2001, com o apagão que levou os brasileiros a economizarem energia e a mudarem de comportamento. No entanto, não houve a devida atenção para a causa, que também fora uma grave seca. Desde então, técnicos dos setores de recursos hídricos, saneamento e energia, organizações civis, instituições públicas e privadas têm alertado os governantes e promovido fóruns nacionais e internacionais sobre a escassez da água.

O acesso à água em qualidade e quantidade é considerado um dos maiores desafios da humanidade diante do crescimento das cidades e das atividades econômicas. Há mais de 20 anos, a Organização das Nações Unidades (ONU) adotou a data de 22 de março como o Dia Internacional da Água, para unir governos e sociedade no esforço de promover o uso racional desse bem e aliar a demanda à necessidade ecossistêmica, com o objetivo de garantir a nossa sustentabilidade. Muitos avanços ocorreram e o acesso à água foi reconhecido como Direito Humano, mas a nossa “pegada hídrica” não diminuiu.

Continuamos com índices altíssimos de consumo e desperdício. Cerca de 70% da água bruta captada diretamente nos rios para a agricultura irrigada escoa no solo carregando defensivos. O setor industrial, responsável por 20% do consumo, embora mais eficiente no uso por ser sobretaxado com instrumentos como a cobrança pelo uso da água, ainda trata efluentes com baixa eficiência em muitas regiões. O tratamento de esgoto industrial com baixa eficiência ocorre por conta da legislação que versa sobre o enquadramento dos corpos d’água e permite que rios qualificados como de classe 4 sejam utilizados para diluir efluentes.

Na ponta vem o setor de abastecimento público, responsável por 10% do consumo da água e por um enorme desperdício na rede física, que varia de 25% a 40%. Esse setor também é responsável por 70% da carga de poluição dos rios. O motivo: falta de tratamento de esgotos. Dados divulgados por representantes do Fórum Mundial da Água revelam que mais de 100 milhões de brasileiros não têm acesso a esgoto tratado. Essa perversa realidade leva ao agravamento da escassez por indisponibilidade decorrente da precária qualidade da água e resulta em patamares ainda mais alarmantes de doenças de veiculação hídrica.

A falta de informação e transparência fazem com que o uso da água de reúso ainda seja limitado no país. São Paulo é pioneiro nesse setor e recentemente anunciou que utilizará água de reúso para reabastecer um manancial, a Guarapiranga. A notícia de que o esgoto tratado será utilizado para abastecimento humano, após novo tratamento, assustou cidadãos que ainda não perceberam que, na prática, já estamos tratando água que recebe esgotos na maioria dos rios e mananciais. Diversos países utilizam a água de reúso diretamente na rede de abastecimento público e investem de forma maciça em eficiência e tecnologia para despoluir e garantir água de qualidade as suas populações.

A escassez nos levará, certamente, a promover a despoluição de mananciais como a Billings, na região metropolitana de São Paulo, além de grandes rios, como Tietê, o Guandu, na Baixada Fluminense, a bacia do Rio das Velhas, na região metropolitana de Belo Horizonte, ou o Iguaçu, no Paraná, dentre tantos outros que cortam áreas urbanas e estão poluídos e com águas indisponíveis para usos múltiplos.

O problema é que a distância entre a nossa realidade e os compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais dos quais o país é signatário e das normas conquistadas pela sociedade desde a Constituição de 1988 continua imensa. Além disso, a legislação ambiental brasileira vem sendo cada vez mais afrouxada para regularizar atividades econômicas e usos do solo em áreas de preservação permanente, destinadas justamente à proteção da água, de nascentes e rios.

Autoridades insistem ainda em desconsiderar a relação entre o desmatamento da Mata Atlântica e a diminuição da disponibilidade de água na região Sudeste. Como se não bastasse, ainda predomina o discurso daqueles que querem justificar a ineficiência dos setores elétrico e de saneamento básico atribuindo ao licenciamento ambiental a culpa pela demora na execução de megaobras, que sequer têm projetos e estudos estratégicos de viabilidade.

Ao continuar tratando a água de forma compartimentada – dividindo a gestão dos recursos hídricos entre os setores de energia, abastecimento e produção de alimentos em diversos ministérios e secretarias nacionais, estaduais e municipais, que não se conversam – e sem agências reguladoras independentes que garantam a participação efetiva dos cidadãos, transparência e governança, ficará cada vez mais difícil buscar soluções para essa grave realidade.

É preciso dar um basta na politização da crise e no desgoverno. A hora é de unir a sociedade para cobrar responsabilidades dos governantes e somar esforços para o enfrentamento do problema. Somos capazes. Temos conhecimento técnico, científico, um enorme acúmulo de dados, pesquisas, estudos, experiências positivas e políticas públicas que precisam ser reconhecidas e postas em prática. Somos também solidários e criativos para fazer da crise uma oportunidade para nos mobilizarmos em defesa da água.

*Malu Ribeiro é coordenadora da Rede das Águas da Fundação SOS Mata Atlântica

A água revela o despreparo do Brasil para enfrentar os impactos do clima

Autor: Juliana Ferreira
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Artigo de Mário Mantovani, originalmente publicado no Brasil Post

A água é o elemento da natureza que melhor expressa os impactos do clima, quer seja por secas extremas ou grandes enchentes, e evidencia como estamos sendo, todos, diretamente afetados. Viva em uma grande metrópole ou no campo, os impactos do desmatamento e da poluição nos atingem diariamente e podem ser sentidos nas coisas mais corriqueiras do cotidiano, desde a falta d’água ao preço dos alimentos ou de contas como de água e luz.

Apesar das evidências e dos alertas da comunidade científica, nem mesmo a falta de chuvas na região sudeste, que ganhou o status de crise hídrica e ressuscitou o fantasma do apagão, foi suficiente para fazer com que o Brasil se posicionasse em relação ao compromisso que levará à Conferencia do Clima de Paris com medidas efetivas para combater o desmatamento e reduzir as emissões de CO2.

Autoridades e governantes ainda se mantêm céticos perante a importância da preservação das florestas e da Mata Atlântica para garantir água, resiliência, qualidade de vida nas cidades e sustentabilidade às atividades produtivas. A demora na implementação de políticas públicas e medidas efetivas para enfrentamento da crise da água, somada ao contexto político, econômico e de descrédito da sociedade em muitas instituições públicas, tem levado organizações civis e movimentos sociais a promoverem ações, campanhas e iniciativas locais para minimizar os problemas. As soluções criativas e solidárias, além das mudanças de comportamento, ajudam, mas são insuficientes diante da dimensão dos impactos e do modelo de desenvolvimento que ainda prevalece no país.

A situação das nossas cidades é muito diferente da dos discursos e dos compromissos diplomáticos, que não são implementados efetivamente. Desde 2011, o Brasil se comprometeu com a Estratégia Internacional para Redução de Desastres (Eird), coordenada pela Organização das Nações Unidas (ONU) para construção de cidades resilientes. Segundo a Estratégia, “Cidades Resilientes” são aquelas capazes de resistir, absorver e se recuperar de forma eficiente de desastres ou impactos do clima, e de maneira organizada, prevenir para evitar que vidas e bens sejam perdidos. Esse compromisso envolve dez providências essenciais que deveriam ser implementadas por prefeitos e gestores públicos. As principais delas são o planejamento e o uso do solo, a implantação e manutenção de infraestrutura, saneamento básico, áreas verdes e áreas protegidas, educação e participação das comunidades e da sociedade civil organizada.

No Brasil, ainda estamos longe dessa realidade, mas alguns municípios, como o Rio de Janeiro, começam a dar os primeiros passos em busca desse compromisso. Em janeiro de 2015, a Prefeitura do Rio de Janeiro lançou o documento “Rio Resiliente: Diagnóstico e Áreas de Foco”, em que aponta cinco vulnerabilidades climáticas da cidade: chuvas fortes, ventos fortes, ondas e ilhas de calor, elevação do nível do mar e seca prolongada. O objetivo desse documento, segundo a Prefeitura, é indicar à sociedade e às gestores públicos os desafios a serem enfrentados nos próximos anos e décadas, de forma que a preocupação ambiental seja efetivamente incorporada no planejamento de longo prazo da cidade. Uma vez identificadas essas vulnerabilidades, a próxima etapa é apresentar projetos concretos que as mitiguem, evitando que a cidade seja surpreendida como se deu no caso recente da crise hídrica no sudeste. A Prefeitura já avalia formas de promover a eficiência energética e hídrica de seus prédios, inclusive suas quase 1.500 escolas. No caso de chuvas fortes, o maior problema, por ocasionar vítimas fatais, é o deslizamento em encostas de morros. Com a implantação de um radar meteorológico e do Centro de Operações Rio em 2010, mapeamento geológico, instalação de sirenes e abrigos, assim como treinamento de comunidades para evacuação, não há registro de mortes por deslizamentos desde o verão de 2011.

A mitigação ou redução de riscos e desastres decorrentes da ocupação irregular dessas áreas de risco, que deveriam ser aquelas áreas de preservação permanente (APP) urbanas, localizadas em margens de rios e fundos de vale, conservam ecossistemas e ambientes mais equilibrados e promovem impactos positivos em saúde pública e bem-estar das comunidades. Infelizmente, essas áreas que devem ser preservadas para garantir segurança às populações e aumentar a resiliência das cidades, estão ameaças por mais retrocessos na legislação ambiental.

Tramita no Congresso Nacional mais um projeto de lei (PL6830/2013) de autoria do Deputado Valdir Colato (PMDB-SC) que pode reduzir as APPs urbanas, transferindo para os municípios a autonomia para estabelecer o tamanho das faixas de preservação. Atualmente, o Código Florestal estabelece o tamanho da APP em áreas rurais e urbanas, cabendo aos municípios legislar de forma complementar a essa norma Federal. Esse é apenas mais um exemplo prático de como alguns legisladores, motivados muitas vezes por interesses pontuais, ou desconhecimento, insistem em manter o Brasil na contramão da história. Enquanto países e cidades renaturalizam rios e ampliam instrumentos de proteção às suas florestas para evitar acidentes, aqui buscam de forma recorrente desproteger.

Por isso, é preciso estar atento às votações e projetos de lei que tramitam no Poder Legislativo e que podem impactar ainda mais as nossas vidas. E exigir que o Governo Brasileiro assuma compromisso efetivo com o desmatamento e com um novo modelo de desenvolvimento para o país.

*Mario Mantovani é diretor de Políticas Públicas da Fundação SOS Mata Atlântica, ONG brasileira que desenvolve projetos e campanhas em defesa das Florestas, do Mar e da qualidade de vida nas Cidades.

Manifesto por uma “Nova Cultura de Cuidado com a Água”

Autor: Tânia Martins
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O Brasil vive uma situação absurda com relação à água: apesar de ser um país abundante em recursos hídricos, a cada dia os cidadãos vivenciam mais desastres, privações e violações de direitos relacionados à escassez e baixa qualidade do abastecimento de água, assim como as nefastas consequências da falta de saneamento.

Hoje, 35 milhões de brasileiros não têm acesso à água potável e mais de 100 milhões não têm acesso à coleta de esgotos. Em 2015, um em cada três municípios decretou estado de emergência por causa de estiagem, a maior parte na região Nordeste do País. No mesmo período, mais de 1,6 milhões de casos de dengue foram registrados, sendo 60% deles na região Sudeste. A Grande São Paulo chegou muito perto de um colapso no abastecimento de água para seus 20 milhões de habitantes.As crises hídricas atuais são uma amostra do que nos espera no futuro, o que torna urgente o engajamento da sociedade e dos governos na construção de uma nova cultura de cuidado com a água.

A Aliança pela Água, articulação da sociedade civil com mais de 60 organizações e movimentos criada em outubro de 2014, reitera a responsabilidade de prefeitos e vereadores em assegurar o acesso pleno da população à água de boa qualidade. Além disso, é competência dos municípios evitar a proliferação de doenças, prevenir desastres e promover ações de interesse local como a captação de água de chuva, conservação, proteção e revitalização dos cursos d’água em seu território. Tais decisões e ações devem ser pautadas pela transparência e contar com participação social.

As organizações e movimentos abaixo assinadas convocam os candidatos ao Executivo e Legislativo a se comprometerem com a transição para uma nova cultura de cuidado com a água, garantindo o direito humano ao acesso à água potável e ao saneamento.

1 350.org
2 Adolfo
3 Advogados Ativistas
4 Agência de Desenvolvimento Regional do Alto Tiete – ADRAT
5 Água Sim. Lucro Não!
6 Agua, Sua Linda
7 Amazônia Real
8 APEDEMA-RJ
9 APTA Assoc Pesq d trab ambiemtal de Tombos MG
10 Arq.Futuro
11 Artigo 19
12 Assiciação Alternativa Terrazul
13 Associação Águas Claras do Rio Pinheiros
14 Associação BEM TE VI Diversidade
15 Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES
16 Associação Cunhambebe
17 Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida – Apremavi
18 Associação Ecológica ICATU
19 Autônoma
20 Banque
21 Bio-Bras
22 Blog Inspiração Sustentável
23 Bora PLantar
24 Caaeté – Projeto Permacultural
25 Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida
26 Casa Fluminense
27 CENPEC
28 Cidade Azul
29 Cidade Democrática
30 Cisterna Já
31 Código urbano
32 Coletivo Curupira
33 Coletivo PermaSampa
34 Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco
35 Comitê das Bacias Hidrográficas do Litoral Norte (Estado da Paraíba)
36 Conectas Direitos Humanos
37 Conexão Planeta
38 Conselho Regional de Psicologia SP – CRP SP
39 CSA Brasil
40 Dialogo do Cacau
41 Ecosurf
42 Engajamundo
43 ERGOS CONSULTORIA
44 Espaço – Formação, Assessoria e Documentação
45 Existe Água em São Paulo
46 Federação Nacional dos Urbanitários
47 Fiquem Sabendo
48 Fluxo
49 Fundação AVINA
50 Fundação Rio Parnaiba – FURPA
51 Fundação Tide Setubal
52 GEAU – Grupo de Estudos em Agricultura Urbana
53 GIFE – Grupo de Institutos, Fundações e Empresas
54 Greenpeace Brasil
55 Grupo Ambientalista da Bahia -Gamba
56 GT Meio Ambiente Rede Nossa São Paulo
57 Here and Now
58 ICLEI – Governos Locais para Sustentabilidade
59 IDEC – Instituto de Defesa ao Consumidor
60 IDS – Instituto Democracia e Sustentabilidade
61 Imargem
62 Indivíduos Não Institucionalizados
63 Iniciativa Verde
64 Instituto 5 elementos
65 Instituto Akatu
66 Instituto ALANA
67 Instituto Árvores Vivas para Conservação e Cultura Ambiental
68 Instituto Atá
69 Instituto Auá
70 Instituto Casa da Cidade
71 Instituto Ecoar para Cidadania
72 Instituto Ekos Brasil
73 Instituto Escolhas
74 Instituto Ethos
75 Instituto Ipanema
76 Instituto Jatobás
77 Instituto Kairos
78 Instituto Lagoa Viva
79 Instituto modfix
80 Instituto Trata Brasil
81 Inverde
82 Ipê – Instituto de Pesquisas Ecológicas
83 IPESA – Instituto de Projetos e Pesquisas Socioambientais
84 ISA – Instituto Socioambiental
85 ITPA – Instituto Terra de Preservação Ambiental
86 Itu vai Parar
87 Jornalistas livres
88 Juntos!
89 LEMA
90 Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais
91 Matilha Cultural
92 Mídia Ninja
93 Minha Sampa
94 Miraserra
95 Muda SP
96 Mupan – Mulheres em Ação no Pantanal
97 Nascentes SP / Praça da nascente
98 NUCA – Núcleo de Conteúdos Ambientais
99 Núcleo de Conteúdos Ambientais
100 Núcleo Digital
101 O Nosso Vale A Nossa Vida
102 Ocupe e Abrace
103 Oitozerooito
104 Ong Agua é Vida
105 ONG APPRU-AMIGOS na Preservação, Proteção e Respeito à Uma tuba.
106 ONG Grupo de Pesquisa Brasil Verde GBV
107 PorQueNão ?
108 Portal ZN na Linha
109 PROGRAMA ECOBAIRRO
110 Projeto Âncora
111 Proteste
112 Rede Ambiental do Piauí-REAPI
113 Rede De Olho nos Mananciais
114 Rede Novos Parques SP
115 Rios e Ruas
116 RPPN Fazenda Serrinha
117 Sala Crisantempo
118 SEAE – Sociedade Ecológica Amigos de Embu
119 Semear Conhecimentos
120 Sociedade Nordestina de Ecologia – SNE
121 SOS Mata Atlântica
122 Sustentabilidade um ato de fé
123 TNC – The Nature Conservancy
124 Urucum BioArquitetura
125 Verde Vida Em Prol da Preservação da Vida
126 Virada Sustentável
127 Volume Vivo
128 VP Consultoria Nutricional
129 WRI Brasil
130 WWF Brasil
Os governos locais não podem se esquivar da sua responsabilidade.