Faltam árvores em São Paulo

Por Rede Nossa São Paulo

Faltam árvores em São Paulo. A maior parte das que existem estão concentradas em parques e praças, ou nos extremos Sul e Norte da Cidade, sempre disputando espaço com alguma edificação planejada pela espécie humana.

Faltam cuidados com as poucas árvores que ainda resistem às agressões do ambiente urbano. Seja pelas podas mal feitas, seja por serem cada vez mais enterradas nas calçadas, seja pela forma como são plantadas.

Falta entendimento de que as árvores são seres vivos que, como nós e todos os demais seres, têm necessidades básicas para sobreviver, podem adoecer se estiverem debilitadas e feridas, podendo ser infestadas por diversos parasitas, que envelhecem e morrem.

Mesmo com esse desconhecimento e desrespeito a esses seres, são imagens de espaços com árvores que são usados para vender os milhares de apartamentos desta e de qualquer outra cidade no Brasil e no mundo. Isso porque, instintivamente, reconhecemos que um ambiente arborizado é melhor do que um ambiente sem “o verde”. Sentimos a diferença de temperatura entre um lugar arborizado e uma área desmatada. A cada dia, mais pessoas verbalizam o entendimento da relação direta entre a falta d’água atual e o desmatamento, não só pelo corte das árvores daqui de São Paulo, mas de todo o país.

E pior, conscientes de todos esses benefícios, cidadãos assistem diariamente aos maus tratos e mutilações de árvores para dar passagem aos fios elétricos que deveriam estar enterrados; ou ao abate de matas inteiras para se erguer um edifício de luxo para 20 famílias ou um conjunto residencial popular para 200; ou, ainda, a centenas de árvores que, por estarem doentes ou sem as raízes que as sustentariam, são arrancadas por tempestades cada vez mais frequentes, causando desastres, prejuízos ao patrimônio público e privado, além de ceifar outras formas de vida.

Talvez porque, esses cidadãos, conscientes ou não da importância das árvores, desconheçam o funcionamento dos serviços mantidos pelos impostos pagos por eles mesmos. Talvez porque eles não saibam as respostas para a maioria das perguntas abaixo.

Quais são as instâncias governamentais (Secretarias Municipais) e instituições (Cetesb, Eletropaulo entre outras) que cuidam diretamente do trato, do manejo das árvores urbanas? Quantas e quais são as árvores que compõem a Floresta Urbana de São Paulo? Quem são os atores envolvidos no manejo dessas árvores? Qual é o nível de conhecimento dos funcionários, dos técnicos e dos responsáveis pelo acompanhamento de cada poda realizada, cada corte de árvore da cidade? Quem são os responsáveis pelos licenciamentos de obras que condenam centenas de árvores à morte? Quem e como se determina a “compensação” dessas árvores mortas?

A arborização urbana é regida por legislação específica. Existem Leis, Decretos e Portarias Municipais regulamentam o que se pode e o que não se pode fazer no manejo arbóreo. Legislações cada vez mais contraditórias e ineficientes, que se sobrepõem umas às outras, como uma colcha de retalhos rotos e sem acabamento e, distantes daquilo que necessitamos como seres vivos: a defesa de nossas árvores e a recomposição da Floresta Urbana.

Outros detalhes complicam ainda mais a situação, já que as árvores da cidade não são de responsabilidade apenas do Município. Além das arborização das ruas, das praças e dos parques municipais, existem projetos do Governo Estado que mantém plantios na Marginal Pinheiros, bem como nos Parques Estaduais dentro do Município de São Paulo. Esse “mosaico” de espaços públicos e normas só aumentam a confusão na hora de buscar respostas, como cidadãos, a cada uma das questões anteriormente levantadas.

Para se construir uma estrutura legal, podemos utilizar a Constituição Brasileira – capítulo VI, artigo 225, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”-, e o Código Florestal de 2012 – capítulo I, artigo primeiro, princípio IV, “é responsabilidade comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas para a preservação e restauração da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais”. Com isso, buscamos argumentos para defender um bem difuso, de todos nós: nossas florestas, estejam elas em meio urbano ou não.

Precisamos estar abertos, cada vez mais, às informações pertinentes aquilo que nos afeta, que nos diz respeito, e cobrar (preferencialmente de maneira propositiva) dos responsáveis pela gestão da arborização, seja nas ruas, praças ou parques, aos cuidados do município, do estado ou do governo federal, o conhecimento técnico que garanta a melhor tomada de decisão no que diz respeito a esses seres extraordinários. De gestores públicos que respeitem dados científicos, que respeitem a legislação de nosso pais e se responsabilizem em defender o patrimônio ambiental. Precisamos de transparência e diálogo entre as diferentes instâncias envolvidas para a elaboração de um Plano de Arborização Urbana para São Paulo.

Árvores vivas e saudáveis são a garantia de um ambiente urbano com mais saúde e qualidade de vida.

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